RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 001/2023
OBJETO: Prestação do serviço de perícia médica na concessão de Aposentadoria por Incapacidade Permanente ao Trabalho, Pensão por Morte, Revisão para reversão de aposentadoria/Reforma por invalidez e Análise de Laudos Médicos para fins de compensação previdenciária, sendo que estes devem ser feitos por junta médica composta por 02 (dois) médicos, tudo de acordo com a legislação, em especial a Lei Federal nº8.666/93, e suas alterações.
FAVORECIDOS: CONSULTÓRIO SÊNIOR e DULCYANE FERREIRA DE OLIVEIRA.
VALOR: O Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Jauru, pagará o valor unitário de R$ 320,00 (Trezentos e vinte reais) para cada profissional por perícia realizada pela junta médica e o valor de R$ 160,00 (Cento e sessenta reais) por Análise de Laudos Médicos para fins de compensação previdenciária.
PERIODO/PRAZO: 12 meses a partir da assinatura do termo de credenciamento, podendo ser prorrogado por interesse do PREVI-JAURU mediante a assinatura de termo aditivo.
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 25, da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
PROCESSO Nº. 001/2023. Ratifico a presente Inexigibilidade de licitação nos termos do Artigo 26 da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores e em conformidade com o Parecer Jurídico e justificativas em anexo.
Jauru/MT 12 de julho de 2023.
CATARINA BATISTA
Diretora Executiva