DECRETO Nº130/2023 DE 13 DE JULHO DE 2023
APLICA SANÇÕES EM VIRTUDE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Em conformidade com o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Jauru, Lei Complementar nº045/2006 cumpridas as exigências e formalidades legais, em virtude do Processo Administrativo Disciplinar Nº007/2023, após transitado e julgado,
DECRETA
Art 1º - Em virtude do PAD 007/2023, após transcorridos os procedimentos legais com ampla defesa, e findado o processo ficou decidido as aplicações das penalidades cabíveis ao caso, em conformidade com a Lei Complementar nº045/2006, de 06 de dezembro de 2006, os artigos seguintes da referida Lei
“Art. 90. A consignação em folha de pagamento servirá para garantia de:
I - quantias devidas à Fazenda Pública Municipal;
Art. 92. As reposições e indenizações ao erário, serão previamente comunicadas ao servidor e amortizadas em parcelas mensais, cujos valores não excederão a 10% (dez por cento) da remuneração, sendo o valor total de R$ 1.053,94 ( um mil, cinquenta e três reais e noventa e quatro centavos).
Art. 200. Quando houver conveniência para o serviço, a pena de suspensão disciplinar poderá ser convertida em multa na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia, do vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer no serviço.”
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a competência de junho de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal “José Perez, em Jauru/MT, 13 de julho de 2023.
VALDECI JOSÉ DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL