CONTRATO ADMINISTRATIVO 004/2023
14 de Julho de 2023
TERMO DE RESCISÃO AMIGAVEL
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA-MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa sediada na Rua Limiro Rosa Pereira, N° 635, Centro, Araputanga-MT, inscrito no CNPJ 15.023.682/0001-25, neste ato representado pelo seu Presidente o Sr Paulo Cesar Francisco Xavier, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município, portador da Cédula de Identidade “R.G” n.º 10487131 e no Cadastro de Pessoal Física “CPF” n. 536.266.801-34, doravante denominado simplesmente DISTRATANTE, e do outro a empresa SS SERVIÇOS E SOFTWARE LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 35.735.144/0001-70, estabelecida à Rua Amador Bueno nº 321, Jardim Primavera, na cidade de Araputanga– Estado de Mato Grosso, neste ato representado pela Senhora DEBORA CRISTINA DE ARRUDA, portadora da cédula de identidade nº 1882295-9, SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº 041.944.301-07, doravante denominado simplesmente de DISTRATADO, resolve celebrar o presente DISTRATO AMIGÁVEL, que reger-se-á pelas normas da Lei 8.666/93 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1ª. DA RESCISÃO CONTRATUAL
1.1- Fundamentando-se no Contrato Administrativo nº 004/2023, o DISTRATANTE resolve através deste TERMO DE RESCISÃO, rescindir o SOLUÇÃO DE BACKUP EM NUVEM EGERAÇÃO DE INFORMAÇÕES PARA O APLIC E LRF DO TCE/MT. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA CONTÁBIL E ADMINISTRATIVA, do contrato acima mencionado, de forma amigável, pelas razões anexas ao presente procedimento com fundamento na Cláusula 8 do referido contrato, bem como no Art 79, II da Lei Federal 8.666/93, conforme conveniência da administração. Cláusula Segunda – dos pagamentos 2.1- Serão pagos os serviços efetivamente executados e certificados até a data do presente Termo de rescisão. Cláusula terceira –Da Quitação 3.1- As partes dão plena e total quitação das obrigações pactuadas do objeto, com execução dos créditos, se reconhecidos pela Câmara Municipal de Araputanga- MT em favor do DISTRATADO, não sendo cabível por parte do DISTRATADO qualquer contestação judicial ou extrajudicial que diga respeito a pagamentos, faturas, indenizações ou compensações referentes ao Contrato extinto por este instrumento. Cláusula Quarta- DO CONSENTIMENTO DAS PARTES DISTRATANTES 4.1- E por estar devidamente respaldado, declara a parte DISTRATANTE aceitar as disposições estabelecidas na Cláusulas deste Instrumento, assinando o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas. Araputanga-MT, 13 de julho de 2023–––––––––––––––––––––––––––––
SS SERVIÇOS E SOFTWARE LTDA
CNPJ 35.735.144/0001-70
Distratada
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Paulo Cesar Francisco Xavier
Presidente da Câmara Municipal
Distratante
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Testemunha Testemunha
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CPF CPF