RESOLUÇÃO COMDEMA - CÁCERES/MT nº 01/2023
14 de Julho de 2023
Dispõe sobre a aprovação do Projeto de Regularização Fundiária do Núcleo Urbano Informal Consolidado Jardim das Oliveiras III - Cáceres/MT, situado em área de preservação permanente.
A Presidente do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Cáceres – Comdema, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 2.084/2007, tendo em vista o disposto em seu regimento interno.
Considerando que a empresa Agrosales – Consultoria e Planejamento Agronômico, desenvolveu Projeto Regularização Fundiária do Bairro do EMPA, mais especificamente no Núcleo Urbano Informal Consolidado -Jardim das Oliveiras III;
Considerando que o objetivo do Projeto é organizar os imóveis existente na margem esquerda do Rio Paraguai, que fazem parte da Ação Civil Pública no Ministério público Federal, onde os moradores se reuniram e buscaram a referida Empresa com comprovação de capacidade para desempenho da atividade outrora exigida pelo MPF;
Considerando que a empresa Agrosales – Consultoria e Planejamento Agronômico, dispõe de diferentes conhecimentos técnicos, possuindo equipe multidisciplinar, que atuou na elaboração do PRF – Projeto de Regularização Fundiária no Núcleo Urbano Informal Consolidado -Jardim das Oliveiras III;
Considerando que a empresa Agrosales apresentou o PRF – Projeto de Regularização Fundiária em substituição ao Estudo Técnico Ambiental, conforme consta na Lei 13.465, artigo 11, § 3º, aceito para discussões neste conselho;
Considerando que no PRF do Nucelo Informal Jardim das Oliveiras III, foi feita toda caracterização do meio, sendo elas infraestrutura atual (estrutura de esgotamento sanitário, muro de arrimo, área construída) e ambiental do loca;
Considerando ainda que no PRF do Núcleo Informal Jardim das Oliveiras III, foi apresentado um Pacto Comissório de Reparação Ambiental e de Infraestrutura – PAC, onde firma compromisso entre os moradores do local e os órgãos públicos de cumprir condicionantes ambientais e de infraestrutura visando adequar ou compensar danos e prejuízos causados no local ao qual estão inseridos;
Considerando que a Coordenação do Projeto, submeteu o Projeto de Regularização Fundiária do Núcleo Informal Jardim das Oliveiras III, a validação do COMDEMA;
Considerando que o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, Comdema, organismo colegiado local composto seis instituições do Poder Público Municipal, Federal e Estadual, e seis instituições Não Governamentais que representam a Sociedade Civil Organizada, criado pela Lei Municipal nº 2084 de 16 de Julho de 2007, integrante do sistema Estadual do Meio Ambiente e vinculado à Política Municipal de Meio Ambiente, possui caráter consultivo e deliberativo no âmbito Municipal em questões referentes ao equilíbrio ambiental e melhoria da qualidade de vida de seus munícipe;
Considerando que todas as correspondências recebidas pelo Comdema devem ser apresentadas a Plenária, todas as decisões acerca do assunto, serão tomadas por votação, e aprovação da maioria na plenária;
Considerando que o COMDEMA solicitou aos Coordenadores do Projeto Regularização Fundiária do Núcleo Urbano Informal Jardim das Oliveiras III, apresentação e esclarecimento de dúvidas sobre o mesmo, por três oportunidades;
Considerando que o COMDEMA analisou integralmente em tempo hábil o Projeto de Regularização Fundiária do Núcleo Informal Jardim das Oliveiras III;
Considerando que o COMDEMA realizou Reunião Extraordinária em 30/05/2023 para analise, votação, e decisão por maioria absoluta da Plenária do COMDEMA, sobre Projeto de Regularização Fundiária do Núcleo Informal Jardim das Oliveiras III.
Por considerar todas as informações contidas no Projeto de Regularização Fundiária do Núcleo Informal Jardim das Oliveiras III, verdadeiras, resolve:
Art.1º Aprovar o Projeto de Regularização Fundiária do Núcleo Informal Jardim das Oliveiras III, diante de todas as considerações contidas no projeto realizado.
Art. 2º Caberá à Prefeitura Municipal através do seu órgão ambiental, fiscalizar e monitorar todas as ações e medidas descritas no PACTO COMISSÓRIO-PAC;
Art. 3ª Caberá aos Compromissários(as) alterar prazo para realização das obras de infraestrutura constantes no PAC, para que se iniciem de imediato, com prazo máximo de 1(um) ano para conclusão;
Art. 4º Sem prejuízo de outras obrigações, constantes no PACTO COMISSÓRIO-PAC o Compromissário(a) obriga-se a:
a) Efetuar a comunicação formal ao município no início de cada semestre, sendo obrigatório e entregar na prefeitura, dois relatórios anuais, janeiro e julho de cada ano;
b) O Relatório deve demonstrar a evolução das ações previstas no PAC – Pacto Comissório e seu o cumprimento;
c) Comunicar aos Compromitentes quaisquer alterações em seus dados, especialmente em seu endereço e meios de contatos;
Art 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres – MT, 13 de julho de 2023.
Beatriz Freire Tavares
Presidente do Comdema - Cáceres - 2021-2023