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Pref. Cáceres

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010, o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011 e o Decreto nº 153 de 01 de abril de 2013,

CONSIDERANDO a emenda constitucional nº. 103 de 13/11/2019, em seu art. 9, § 3º, no qual estabelece que afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade serão pagos diretamente pelo ente federativo e não correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o servidor se vincula;

CONSIDERANDO o que consta no processo sob Memorando nº 34236 de 09 de novembro de 2020;

RESOLVE:

Art.1º Conceder o benefício de afastamento médico ao servidor JOÃO MÁRIO RIBEIRO, portador do CPF: 396.372.981-34, efetivo no cargo de Técnico Agrícola lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística, com a integralidade de remuneração contributiva, pelo período de 07/06/2023 a 04/12/2023.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com seus efeitos desde 07 de junho de 2023.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 05 de julho de 2023.

WILSON MASSAHIRO KISHI

Secretário Municipal de Administração