PORTARIA Nº 554 DE 12 DE JULHO DE 2023.
14 de Julho de 2023
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o art. 67 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob 21.439, de 06 de junho de 2023;
RESOLVE:
Art.1º Designar os servidores ora indicados, lotados na Secretaria de Fazenda como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato relacionado abaixo.
Titular: Richard Rodrigues da Silva
Suplente: Tiago Ruas Ferreira
| Nº | Contratado | Objeto | Data Assinatura Contrato | Vigência |
| 184/222 PGM 1º Termo Aditivo | NUNES GOLGO SOCIEDADE DE ADVOGADOS | Contratação de pessoa jurídica de notória especialização técnica-jurídica para prestação de serviços de assessoria e consultoria, modalidade de pagamento ad exitum, objetivando a constituição de crédito, inclusive financeiro, em favor da Prefeitura Municipal de Cáceres, contra a União Federal e suas entidades, e contra o Estado de Mato Grosso, com base nas diferenças a menor dos repasses constitucionais da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CEFM), com efetiva atuação judicial e/ou administrativa, em qualquer juízo, defendendo o interesse da Prefeitura Municipal de Cáceres, e a assessorando no que diz respeito à aplicação do crédito constituído. | 1º/09/22 02/12/22 | 12 meses |
§ 1º Os servidores acima designados deverão acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las as Secretarias responsáveis e determinar o que for necessário para a regularização.
§ 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta, para a adoção das providências necessárias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial a Portaria nº 928 de 06 de dezembro de 2022.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 12 de julho de 2023.
GUSTAVO CALÁBRIA RONDON
Secretário Municipal de Fazenda