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Pref. Cáceres

Processos nos­­034922 e 035022

Aprovado em: 05/07/2023

Interessado: Q.I. Centro Educacional Ltda. – ME – EPP

Assunto:

Recredenciamento da Instituição de Ensino para o funcionamento da Educação Básica; Renovação de Autorização para oferta da Educação Básica na etapa: ü Educação Infantil – Creche (0 a 03 anos) e Pré-escola (04 e 05 anos).

Comissão:

Relator: Janio Celso Silva Veiga

Membros:Luciana Aparecida Luceno,Maria Angela Cardozo de Oliveira, Odania Ferreira da Silva França, Reginaldo Codeco e Valquíria Soares de Souza

I – RELATÓRIO

O Q.I. Centro Educacional, representado, neste ato, pelo seudiretor e proprietárioDaniel Garcia Lima,protocolou neste conselho em 13/09/2022, o processo nº 034922 que solicita o Recredenciamento da Instituição de Ensino para o funcionamento da Educação Infantil – Creche (0 a 03 anos) e Pré-escola (04 e 05 anos)e processo nº 035022que solicita a Renovação da Autorização para continuidade da oferta daEducação Infantil – Creche (0 a 03 anos) e Pré-escola (04 e 05 anos). Q.I. Centro Educacional Ltda. – ME – EPP foi criado através da ATA nº 01/2001 de 15/08/2001, que foi publicada pelo Jornal Correio Cacerense, no dia 19/12/2001; e está situadoàRua Antônio Joãonº 76,Centro do município de Cáceres-MT. A Instituição de Ensino atende a Educação Básica nas etapas:Educação Infantil – Creche (0 a 03 anos) e Pré-escola (04 e 05 anos) nos períodos matutino e vespertino. O Q.I. Centro Educacional,instituição pertencente ao Sistema Municipal de Ensino, tem o seu Recredenciamento através da Portaria nº 011/2019/CMEC-MT e Renovação de Autorização para oferta da Educação Infantil concedida através da Resolução nº 009/2019/CMEC/MT, ambas com vigência até 31/12/2021.A mantenedora da Instituição de Ensino é a própria empresa jurídica de direito privado Q.I. Centro Educacional Ltda. – ME – EPP, devidamente cadastrada no CNPJ/MF sob o nº 04.837.791/0001-060.

No dia 13 de setembro de 2022, o atual diretor proprietário do Q.I. Centro Educacional, Daniel Garcia Lima protocolou os seguintes documentos:

Requerimento do Diretor escolar à presidenta do CMEC; Cópia: Instrumento Particular de Sexta Alteração do Contrato de Sociedade Limitada; Cópia da Ata nº 01/2001 de 15 de agosto de 2001, de Criação da Instituição Limitada; Cópia do Registro, no Diário Oficial de Mato Grosso, da Resolução nº 103/03-CEE/MT; Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica; Justificativa Técnica do Engenheiro Civil contratado para elaborar o Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP); Nome e Endereço da Mantenedora; Previsão inicial do número de alunos, turmas e turnos de funcionamento e capacidade de atendimento; Quadro da Equipe Gestora e Técnico Administrativo da Instituição de Ensino; Quadro do corpo docente da Educação Infantil da Instituição de Ensino; Matriz Curricular da Educação Infantil Matriz Curricular – Ensino Fundamental I – Ano Letivo – 2022; Escritura Pública de Compra e Venda (Livro nº 94 – folha nº 05/06); Escritura Pública de Compra e Venda (Livro nº 354 – folha nº 096); Extrato para a Averbação do Imóvel pela Prefeitura Municipal de Cáceres – MT; Indicação das etapas e/ou modalidades de ensino que se pretende ofertar; Número de dependências existentes – Educação Infantil; Relação de Acervo Bibliográfico; Calendário Escolar 2022; Indicação da área construída, área livre e acessibilidade (Memorial Descritivo); Planta Baixa Pav. Térreo, Planta Baixa Superior e Planta de Locação. Alvará para Localização e Funcionamento; Laudo técnico, Urbanístico e Vistoria Sanitária assinado por Engenheiro Civil; Projeto Político Pedagógico da Instituição de Ensino; Recibo final do Educacenso 2022; Equipamentos e materiais pedagógicos adequados à etapa e/ou modalidade de ensino pretendido; Regimento Escolar Interno; Fichas e Formulários de Escrituração Escolar e Arquivo; Cópia de Contrato de Prestação de Serviços Educacionais; Quadro de Recursos Humanos: Corpo Docente da Educação Infantil; Quadro da Equipe Gestora e Técnica-Administrativa.

Como consta na Informação Técnica nº 017/2023-CMEC, a Instituição de Ensino tem uma estrutura física e administrativa que conta com um espaço/pavilhão térreo e outro espaço/pavilhão superior com as seguintes dependências: dezessete salas de aulas, sala de secretaria, sala de direção, biblioteca, sala de professores, sala de coordenação pedagógica, sala ambiente, sala de recepção, sala de informática, uma cantina, refeitório, dispensa, um auditório, quatro banheiros femininos e quatro banheiros masculinos de acessibilidade e adequação à educação infantil. Dispõe de quadra poliesportiva coberta, um parque infantil equipado com dois escorregadores, um pula-pula, uma casinha de boneca, uma piscina de bolinha e dois balanços. Um pátio é coberto, o outro descoberto e há uma área verde.

As quatro salas utilizadas pelos alunos da educação infantil são iluminadas, ventiladas e mobiliadas com mesa e cadeira para professor, mesinhas e cadeiras infantis e banheiros internos adaptados à faixa etária. Há um espaço reservado para a hora de descanso ou sono aos alunos de 2 (dois) e 3 (três) anos de idade.

A estrutura física da escola é ótima, as redes elétrica e hidráulica estão em bom estado de conservação. Conta com abastecimento de água e coleta de lixo da prefeitura municipal. Existem dispositivos de prevenção contra sinistros, o espaço escolar dispõe de acessibilidade para atender alunos com necessidades educacionais especiais. Quanto ao laudo de urbanismo e o laudo sanitário, estão condizentes com o que foi constatado in loco.

A escola conta com equipamentos de TV, Caixa de Som amplificada, Microssystem, bebedouro, geladeira, freezer, computadores, impressoras, câmera digital fotográfica, data show, CDs infantis, armários, mesas e cadeiras, e variedades de unidades de livros infantis à disposição dos educandos e educadores. Todos esses equipamentos em bom estado de conservação.

Conforme análise documental e a Informação Técnica nº 016/2023-CMEC, o Projeto Político Pedagógico e Regimento Escolar da instituição de ensino atende em linhas gerais os pressupostos contidos nas Resolução nº. 005/2009/CMEC, contemplando as dimensões: administrativa, pedagógica e financeira.

O Q.I. Centro Educacional tem sua estrutura administrativa organizada da seguinte maneira: O controle de matrícula, transferência e aproveitamento acadêmico são feitos via sistema (Sistema Onnix), e a documentação dos alunos são arquivadas em pastas individuais, separados por turmas/idade em ordem alfabética contendo: requerimento de matrícula, cópia da certidão de nascimento, fotos ¾, documentos dos responsáveis (RG, CPF e comprovante de endereço) cartão de vacina, relatório de avaliação e contrato de prestação de serviços educacionais. O controle de frequência e dias letivos são preenchidos pelos professores via sistema; os relatórios descritivos são bimestrais e a outra entregue aos pais e/ou responsáveis. Os demais documentos são em livros e/ou pastas, tais como: livro ata de reunião administrativa e pedagógica, livro de controle de saída de transferência, controle de prestação de contas, livro de formação continuada e de emissão de certificados, pasta individual de servidores e professores contendo: comprovante de endereço, comprovante de escolaridade, documentos pessoais e dos dependentes. Pastas com documentação legal da escola (atos normativos, decretos e outros). Os registros de frequência, ausência e relatórios descritivos são feitos pelos docentes no próprio sistema e posteriormente impressos e assinados no final de cada bimestre. Os arquivos ativos e passivos estão organizados em pastas arquivo e/ou caixas identificados e guardados em armários específicos. O Projeto Político Pedagógico e Regimento Escolar, documentos essenciais no trabalho administrativo e pedagógico são disponibilizados a toda comunidade escolar em reuniões com os pais.

De acordo com o Projeto Político Pedagógico, o Q.I. Centro Educacional tem por fim Promover a Educação Básica de qualidade integral, baseada em alternativas desafiadoras capazes de desenvolver a capacidade de superar obstáculos e melhorar as condições de aprender, comunicar, raciocinar, inovar e, para o crítico-criativo fará com que a criança e o adolescente sejam construtores de uma sociedade mais solidária, responsável, democrática, pacífica e feliz; tendo como princípios as ideias de autonomia, liberdade e solidariedade humana; visando o pleno desenvolvimento do educando e seu preparo para o exercício da cidadania. O Q.I. Centro Educacional tem como proposta marcar o momento educacional de cada criança por um conjunto de estratégias que visam valorizar o trabalho em equipe, a relação com o outro e dos conteúdos, as concepções científicas; e principalmente, que se percebam como sujeitos envolvidos no processo de construção, compreendam a sociedade e suas transformações; e que esses conhecimentos contribuam em suas próprias atitudes, na capacidade de escolhas e decisões e na formação dos valores humanos. E caracteriza-se como uma escola plural, ao preparar o cidadão para o exercício da capacidade crítica e criativa, em que o aluno aprende perguntar, recusar, construir e reconstruir, sem perder de vista que a mesma é o centro ordenador e construtor do próprio conhecimento e o professor o mediador dessa aprendizagem. O papel da escola no desenvolvimento infantil e juvenil, conhecer os problemas da criança e adolescência no contexto social e cultural e as tendências pedagógicas, onde busca a compreensão da tendência cognitiva, ao considerar o aluno como ser pensante, que tem seu próprio conhecimento baseado na ludicidade e criticidade de suas próprias concepções de mundo; objetivando o aluno como peça fundamental a cumprir seu papel de transformador do contexto social. Segundo o PPP são realizados no decorrer do ano letivo, encontros e grupos de estudos com o objetivo de subsidiá-los no que tange às legislações educacionais, e fundamentá-los em textos para sua prática em sala de aula; assim como para projetos temáticos apresentados e suas organizações curriculares, para que a escola esteja em harmonia com as aspirações da comunidade, com aquilo que foi planejado; avaliando as suas práticas pedagógicas e promovendo a troca de ideias e metodologias que estimulem outras aulas a desenvolver a socialização, o pensar e o agir com criticidade e segurança. O sistema educacional Q.I. visa ofertar a partir da proposta Anglo, um amplo domínio dos conteúdos e bases da educação nacional; aliando conhecimentos teóricos, realidade social e individual a uma construção intelectualizada. Destaca que o ensino na etapa Educação Infantil tem como objetivo principal: oferecer à criança a formação integral, em seus aspectos cognitivo, físico, psicomotor e sócio afetivo; respeitando os princípios éticos, políticos e estéticos, a fim de complementar a ação da família e da comunidade. Segundo o PPP, é na Educação Infantil que o aluno vai explorar o espaço lúdico, a fantasia, a brincadeira, os avanços tecnológicos e os conceitos de uma forma ordenada e com objetivos predefinidos e fundamentais; que culminenum trabalho educativo exploratório de uma gana de atividades, por meio do qual busque conhecer o seu próprio eu; e nessa organização de espaço e tempo, o aluno atinja a vivência plena e deixe que a espontaneidade reine nesse espaço, assim como o respeito. E para isso a instituição está preparada tecnologicamente e equipada com materiais diversificados e atualizados constantemente. Como suporte ao trabalho docente, os professores utilizam vários materiais didáticos e pedagógicos, como jogos educativos: encaixe, tamanho e formas, quebra-cabeça(de letras, números, animais e plantas); e ainda um acervo com variedade de livros de literatura infantil, fantoches e coleções de CD e DVD infantis. Contam também com recursos de equipamentos como: data show, Microssystem, computador/internet, caixa de som amplificada e aparelhos de TV.

A Instituição de Ensino conta com um quadro de profissionais da educação de 4 (quatro) docentes: 2 (duas) para o Jardim I e 2 (duas) para o Jardim II, todas com Graduação em Pedagogia. A equipe gestora e administrativa conta com: 1 (um) mantenedor – diretor administrativo, graduado em Ciências Contábeis; 1 (uma) mantenedora – diretora pedagógica, com graduação em pedagogia; 2 (duas) coordenadoras da educação infantil e ensino fundamental, uma com graduação em geografia e outra não consta; 1 (uma) orientadora pedagógica, com graduação em Direito e Pós-Graduação em Coord. Pedagógica; e 2 (duas) secretárias escolares, uma com graduação em matemática e outra em agronomia. A equipe técnico-administrativa conta com: 2 (duas) monitoras; 1 (um) vigia noturno; 2 (dois) porteiros; 1 (uma recepcionista); e 1 (uma) auxiliar de limpeza. As 2 (duas) secretárias acumulam 1 (uma) função cada uma: a delas a função de Recepcionista e a outra a função de Auxiliar Administrativo.

Como instrumento pedagógico, o Projeto Político Pedagógico está em consonância com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e Documento de Referencia Curricular de Mato Grosso (DRC/MT) e DRC/Cáceres/MT, com as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil, o Estatuto da Criança e Adolescente, os princípios norteadores da LDB e a Resolução n°008/2009-CMEC, que estabelece normas para a Educação Infantil no Sistema Municipal de Ensino de Cáceres-MT. O Regimento Escolar dá legalidade e normatiza o processo pedagógico criando uma relação de interdependência entre o Projeto Político Pedagógico - PPP e o Regimento Escolar. Contudo,o PPP e Regimento Escolar não têm pareceres de Aprovação da Comunidade Escolar.

A Instituição de Ensino encontra-se com os atos autorizativos vencidos desde 01/01/2022 e conforme Parecer nº 007/2023/CMEC/MT, que dispõe sobre a Validação de Estudos e Prazos para protocolos de Processos de Recredenciamento e Renovação de Autorização das Instituições de Ensino vinculadas ao Sistema Municipal de Ensino de Cáceres/MT, foi emitido para a Instituição de Ensino, a solicitação para o protocolo ao CMEC a documentação necessária para a validação dos estudos referente ao ano letivo de 2022, período em que a Instituição funcionou com os atos vencidos, para que o CMEC, procedesse a sua regularização, porém o estabelecimento de ensino não cumpriu com o Parecer nº 007/2023/CMEC/MT.

II – VOTO

Diante da análise documental e as informações técnicas emitidas pela Assessoria Técnica do CMEC referentes aos processosn°034922 e nº 035022, pertinentes as solicitações de Recredenciamento e de Renovação de Autorização da Instituição de Ensino para o funcionamento da Educação Infantil – Creche (0 a 03 anos) e Pré-escola (04 e 05 anos); e diante do não cumprimento do Parecer nº 007/2023/CMEC/MT, que dispõe sobre o prazode envio de documentos para Validação de Estudos e prazos para protocolos de Processos de Recredenciamento e Renovação de Autorização das Instituições de Ensino vinculadas ao Sistema Municipal de Ensino de Cáceres/MT, a Instituição Escolar não será contemplada com o prazo máximo de vigência de funcionamento, em razão desses quesitos,manifesto parecer favorável ao RECREDENCIAMENTO da Instituição de Ensino para o funcionamento da Educação Básica e a RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO para a oferta da Educação Básica na etapa Educação Infantil:– Creche (0 a 03 anos) e Pré-escola (04 e 05 anos), por 4 (quatro) anos, período 01/01/2022 a 31/12/2025 doQ.I. Centro Educacional.

Recomendo à gestão escolare/ou equipe pedagógica providenciar os referidos pareceresde Aprovação da Comunidade Escolar, referentes ao PPP e Regimento Escolar.

Considerando que o Q.I. Centro Educacional apresentou uma Justificativa Técnica do Engenheiro Civil contratado para elaborar e protocolar o Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP), recomendo o prazo de 90 (noventa) dias para que se conclua o Processo e seja emitido o Alvará Contra Incêndio e Pânico com o laudoda aprovação de vistoria do Corpo de Bombeiros/MT.

Janio Celso Silva Veiga

ConselheiroRelator

III – DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO:

A Comissão para Acompanhamento dos Processos de Credenciamento/ Recredenciamento e Autorização/Renovação de Autorização das Escolas, instituída pela Plenária do Conselho Municipal de Educação em 22/12/2021 e nomeada pela Portaria nº 018/2021/CMEC, e recomposta pela Portaria nº 001/2023-CMEC/MT acompanha o voto do relator.

IV – DECISÃO DA PLENÁRIA

A Plenária do Conselho Municipal de CáceresAPROVApor unanimidade o voto do Relator, nos termos que foram relatados.

Cáceres MT, 05 de Julho de 2023.

Prof.ª Valquíria Soares de Souza

Conselheira Presidente

Câmara de Educação Básica/CMEC