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Pref. Cáceres

Processos nos­­­­­ 035322 ­e 035422

Aprovado em: 05/07/2023

Interessado(a): Escola Municipal “Paulo Freire”

Assunto:

Recredenciamento da Instituição de Ensino para o funcionamento da Educação Básica; Renovação de Autorização para oferta da Educação Básica nas etapas: ü Educação Infantil– Pré-escola (04 e 05 anos). ü Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais (1º ao 9º ano)

Comissão:

Relator: Reginaldo Codeco

Membros:Janio Celso Silva Veiga,Luciana Aparecida Luceno, Maria Angela Cardozo de Oliveira, Odania Ferreira da Silva Françae Valquíria Soares de Souza

I – RELATÓRIO

A Escola Municipal “Paulo Freire” representada, neste ato, peladiretora Luzinete Jesus de Oliveira Tolomeuprotocolou neste conselho em 23/11/2022, os processos nº 035322que solicita o Recredenciamento da instituição de Ensino para o funcionamento da Educação Básica e processo nº 035422 quesolicita a Renovação da Autorização para continuidade da oferta da Educação Básica nas etapas: Educação Infantil – Pré – escola (04 e 05 anos)e Ensino Fundamental 1º ao 9º ano. A Escola Municipal “Paulo Freire”foi criada através do Decreto nº 076 de 12/03/1998 e está situada no Assentamento Nova Conquista – Paiol,zona rural, no município de Cáceres-MT. A Instituição de Ensino atende a Educação Básica nas etapas: Educação Infantil –pré-escola (04 e 05 anos) e Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais (1º ao 9º ano). A Escola Municipal “Paulo Freire”,instituição pertencente ao Sistema Municipal de Ensino, tem o seu recredenciamento concedido através da Portaria nº 001/2016 –CMEC/MT e a Renovação de Autorização para oferta da Educação Infantil e Ensino Fundamental, concedida através da Resolução nº 001/2016-CMEC/MT, ambas, com vigência até 04/11/2021. Tem como mantenedora a Prefeitura Municipal de Cáceres-MT através da Secretaria Municipal de Educação.

Evidenciando a Resolução nº 004/2023-CMEC/MT que validou os estudos realizados pelas Instituições de Ensino vinculadas ao Sistema Municipal de Ensino de Cáceres/MT, correspondente ao período de 05/11/2015 a 31/12/2022. Destaco que a Escola Municipal “Paulo Freire”, passou pelo processo de validação de estudos. Considerando que os estudantes não podem ser prejudicados quanto a progressão da carreira escolar, efetivação e conclusão do Ensino Básico nas etapas da Educação Infantil e Ensino Fundamental ofertados, ficando desta forma validado os estudos da Escola Municipal “Paulo Freire” no período correspondente de 05/11/2021 a 31/12/2022.

Como consta na Informação Técnica nº 019/2023-CMEC,a Instituição de Ensino tem uma estrutura física e administrativa que conta com as seguintes dependências: 06 (seis) salas de aulas, quadra poliesportiva coberta,secretaria escolar informatizada, possui banheiros para os alunos feminino e masculino, área verde para recreação, espaço para alimentação, uma cozinha, despensa para alimentação escolar que necessita de reparos, banheiro dos funcionários que também necessita de reparos. A estrutura física apresenta-seboas, com salas de aulas mobiliadas, ventiladas e climatizadas, com armários e outros mobiliários. A cozinha é um espaço adequado, equipada com fogão Industrial, geladeira, freezer, armários e utensílios de cozinha. A estrutura física da escola está em boas condições.O Laudo da Vigilância sanitária nº 005/2022-ART: 1220210040322, afirma que a escola atende aos aspectos higiênico-sanitários e salubridade ambiental, estando apta para funcionamento, visto que atende as recomendações exigidas na legislação vigente.

Conforme análise documental e a Informação Técnica nº 019 / 2023 /CMEC, o Projeto Político Pedagógico e Regimento Escolar da instituição de ensino atende em linhas gerais os pressupostos contidos nas Resoluções nº. 005/2009/CMEC/MT. A Instituição de Ensino conta com um quadro de profissionais da educação adequado:sendo 10 (dez) professores, 01 (uma) secretária e 04 (quatro) auxiliar de Serviços Gerais.

Como instrumento pedagógico, o Projeto Político Pedagógico está em consonância com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e Documento de Referencia Curricular de Mato Grosso (DRC/MT), a DRC/Cáceres/MT e com as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil, o Estatuto da Criança e Adolescente, os princípios norteadores da LDB, a Resolução n°009/2009- CMEC/MT que dispõe sobre a implantação e organização do Ensino Fundamental de nove anos no Sistema Municipal de Ensino de Cáceres-MT e a Resolução n°008/2009-CMEC/MT que estabelece normas para a Educação Infantil no Sistema Municipal de Ensino de Cáceres-MT. O Regimento Escolar dá legalidade e normatiza o processo pedagógico criando uma relação de interdependência entre o Projeto Político Pedagógico - PPP e o Regimento Escolar.

II – VOTO

Diante a análise documental e informações técnicas que constam nos autos, considerando que a Instituição de Ensino possui estruturasfísica, administrativa e pedagógicaadequadas ao funcionamento, manifesto parecer favorável aoRECREDENCIAMENTO da instituição de ensino para o funcionamento da Educação Básica e a RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO para a oferta da Educação Básica nas etapas da Educação Infantil - Pré – escola (04 e 05 anos) e Ensino FundamentalAnos Iniciais e Finais (1º ao 9º ano), por cinco anos, no período de 01/01/2023 a 31/12/2027.(Primeiro de janeiro de dois mil e vinte e três a trinta e um de dezembro de dois mil e vinte e sete).

Considerando a ausência do Alvará de Segurança Contra Incêndio e Pânico (ASCIP) emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar /MT – CBMMT, sob a justificativa que compete a Prefeitura Municipal de Cáceres protocolar o Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (ASCIP), na Unidade do Corpo de Bombeiro Militar para que seja analisado e em caso de aprovação, será feita Vistoria Técnica na Instituição de Ensino para que seja emitido o respectivo Alvara de Segurança Contra Incêndio e Pânico, RECOMENDO a mantenedora providencias, quanto a elaboração do Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico da Escola Municipal “Paulo Freire” e sua efetiva implantação, instrumento necessário e imprescindível, como forma de assegurar, promover e garantir a segurança dos estudantes e profissionais da Educação da Rede Pública Municipal de Ensino, bem como recomenda - se ainda adequações quanto a acessibilidade, conforme apontado no item 5.0 do Laudo Técnico do Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal de Cáceres/MT.

Reginaldo Codeco

ConselheiroRelator

III – DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO:

A Comissão para Acompanhamento dos Processos de Credenciamento/ Recredenciamento e Autorização/Renovação de Autorização das Escolas, instituída pela Plenária do Conselho Municipal de Educação em 22/12/2021 e nomeada pela Portaria nº 018/2021/CMEC, Portaria Nº 001/2022/CMEC/MT e Portaria nº 001/2023/CMEC/MT acompanhao voto do relator.

IV – DECISÃO DA PLENÁRIA

A Plenária do Conselho Municipal de Cáceres APROVA por unanimidade o voto do Relator, nos termos que foram relatados.

Cáceres MT, 05 de julho de 2023.

Prof.ª. Valquíria Soares de Souza

Conselheira Presidente

Conselho Municipal de Educação de Cáceres - CMEC