PARECER Nº 012/2023-CMEC/MT
14 de Julho de 2023
| Processos no035122 e 035222 | Aprovado em: 05/07/2023 |
| Interessado(a): Escola Municipal “Limoeiro” | |
| Assunto: Recredenciamento da Instituição de Ensino para o funcionamento da Educação Básica; Renovação de Autorização para oferta da Educação Básica nas etapas: ü Educação Infantil– Pré-escola (04 e 05 anos). ü Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais (1º ao 9º ano) | |
| Comissão: Relator: Reginaldo Codeco Membros:Janio Celso Silva Veiga, Luciana Aparecida Luceno, Maria Angela Cardozo de Oliveira, Odania Ferreira da Silva Françae Valquíria Soares de Souza | |
I – RELATÓRIO
A Escola Municipal “Limoeiro” representada, neste ato, peladiretora Luzinete Jesus de Oliveira Tolomeuprotocolou neste conselho em 23/11/2022, o processo nº035122 que solicita o Recredenciamento da instituição de Ensino para o funcionamento da Educação Básica e 035222que solicita a Renovação da Autorização para continuidade da oferta da Educação Básica nas etapas: Educação Infantil – Pré – escola (04 e 05 anos)e Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais (1º ao 9ºano). A Escola Municipal “Limoeiro”foi criada através do Decreto nº364 de20/12/2012 e está situada no Assentamento Limoeiro,zona rural, no município de Cáceres-MT. A Instituição de Ensino atende a Educação Básica nas etapas: Educação Infantil –, pré-escola (04 e 05 anos) e Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais (1º ao 9º ano). A Escola Municipal “Limoeiro”,instituição pertencente ao Sistema Municipal de Ensino, tem o seu recredenciamento concedido através da Portaria nº002/2016–CMEC/MT e a Renovação de Autorização para oferta da Educação Infantil e Ensino Fundamental, concedida através da Resolução nº 002 / 2016-CMEC/MT, ambas, com vigência até 31/12/2017. Tendo como mantenedora a Prefeitura Municipal de Cáceres-MT através da Secretaria Municipal de Educação.
Evidenciando a Resolução nº 004/2023-CMEC/MT que validou os estudos realizados pelas Instituições de Ensino vinculadas ao Sistema Municipal de Ensino de Cáceres/MT, correspondente ao período de 05/11/2015 a 31/12/2022. E destaco que a instituição estava funcionando com os atos vencidos, a mesma passou pelo processo de validação de estudos, considerando que os estudantes não podem ser prejudicados quanto a progressão da carreira escolar, efetivação e conclusão do Ensino Básico nas etapas da Educação Infantil e Ensino Fundamental ofertados, ficando desta forma validado os estudos da Escola Municipal “Limoeiro” no período correspondente de 01/01/2018 a 31/12/2022.
Conforme consta na Informação Técnica nº 008/2023-CMEC,a Instituição de Ensino tem uma estrutura física e administrativa que conta com as seguintes dependências: 03 (três) salas de aulas, todas forradas, sala dos professores, cozinha com despensa para alimentação escolar. As salas de aulas possuem ar-condicionado, adquirido pela comunidade, e estão todas mobiliadas, ventiladas, com armários, a cozinha é um espaço adequado, equipada com fogão Industrial, geladeira, freezer, armários e utensílios de cozinha. A estrutura física da instituição está em boas condições.O Laudo da Vigilância sanitária nº 006/2022-ART: 1220210040322, afirma que a escola atende aos aspectos higiênico-sanitários e salubridade ambiental, estando apta para funcionamento, visto que atende as recomendações exigidas na legislação vigente.
Conforme análise documental e a Informação Técnica nº 007 / 2023 /CMEC, o Projeto Político Pedagógico e Regimento Escolar da instituição de ensino atende em linhas gerais os pressupostos contidos nas Resoluções nº. 005/2009/CMEC/MT. A Instituição de Ensino conta com um quadro de profissionais da educação adequado sendo: 07 (sete) professores, 02 (dois) auxiliar de Serviços Gerais. Toda documentação escolar, ficha de matrícula, Atas dos Conselhos, relatórios de ponto, boletim de frequência, declarações de transferências, histórico escolar, ficam na Escola Municipal Paulo Freire, sede do Núcleo Paulo Freire, da qual a Instituição de Limoeiro faz parte, sendo está com a administração sob a gestão escolar para ambas as instituições de ensino: Paulo Freire e Limoeiro.
Como instrumento pedagógico, o Projeto Político Pedagógico está em consonância com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e Documento de Referencia Curricular de Mato Grosso (DRC/MT), DRC/Cáceres/MT e com as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil, o Estatuto da Criança e Adolescente, os princípios norteadores da LDB, a Resolução n°009/2009- CMEC/MT que dispõe sobre a implantação e organização do Ensino Fundamental de nove anos no Sistema Municipal de Ensino de Cáceres-MT e a Resolução n°008/2009-CMEC/MT que estabelece normas para a Educação Infantil no Sistema Municipal de Ensino de Cáceres-MT. O Regimento Escolar dá legalidade e normatiza o processo pedagógico criando uma relação de interdependência entre o Projeto Político Pedagógico - PPP e o Regimento Escolar.
II – VOTO
Diante a análise documental e informações técnicas que constam nos autos, considerando que a Instituição de Ensino possui estruturasfísica, administrativa e pedagógica, adequadas ao funcionamento, manifesto parecer favorável aoRECREDENCIAMENTO da instituição de ensino para o funcionamento da Educação Básica e a RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO para a oferta da Educação Básica nas etapas da Educação Infantil Pré – escola (04 e 05 anos) e Ensino FundamentalAnos Iniciais e Finais (1º ao 9º ano), por cinco anos, no período de 01/01/2023 a 31/12/2027.(Primeiro de janeiro de dois mil e vinte e três a trinta de um de dezembro de dois mil e vinte e sete).
Considerando a ausência do Alvará de Segurança Contra Incêndio e Pânico (ASCIP) emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar /MT – CBMMT, sob a justificativa que compete a Prefeitura Municipal de Cáceres protocolar o Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (ASCIP), na Unidade do Corpo de Bombeiro Militar para que seja analisado e em caso de aprovação, será feita Vistoria Técnica na Instituição de Ensino para que seja emitido o respectivo Alvara de Segurança Contra Incêndio e Pânico, RECOMENDO a mantenedora providencias, quanto a elaboração do Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico da Escola Municipal “Limoeiro” e sua efetiva implantação, instrumento necessário e imprescindível, como forma de assegurar, promover e garantir a segurança dos estudantes e profissionais da Educação da Rede Pública Municipal de Ensino, bem como recomenda - se ainda adequações quanto a acessibilidade, conforme apontado no Projeto político Pedagógico no item 4.5 Dimensão Físico – Educativa.
___________________________
Reginaldo Codeco
ConselheiroRelator
III – DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO:
A Comissão para Acompanhamento dos Processos de Credenciamento/ Recredenciamento e Autorização/Renovação de Autorização das Escolas, instituída pela Plenária do Conselho Municipal de Educação em 22/12/2021 e nomeada pela Portaria nº 018/2021/CMEC/MT, Portaria nº 001/2022/CMEC/MT erecomposta pela Portaria nº 001/2023/CMEC/MT acompanha o voto do relator.
IV – DECISÃO DA PLENÁRIA
A Plenária do Conselho Municipal de CáceresAPROVApor unanimidade o voto do Relator, nos termos que foram relatados.
Cáceres MT, 05 de julho de 2023.
_______________________________________
Prof.ª. Valquíria Soares de Souza
Conselheira Presidente
Conselho Municipal de Educação de Cáceres - CMEC