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Pref. Cáceres

Processos nos­­­­­037223­­­­­­­­­e 037323

Aprovado em: 05/07/2023

Interessado(a): Escola Municipal Centro Educacional “Dom Máximo Biennés”

Assunto:

Recredenciamento da Instituição de Ensino para o funcionamento da Educação Básica; Renovação de Autorização para oferta da Educação Básica na etapa: ü Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º ano)

Comissão:

Relatora: Luciana Aparecida Luceno.

Membros:Janio Celso Silva Veiga,Maria Angela Cardozo de Oliveira, Odania Ferreira da Silva França, Reginaldo Codeco e Valquíria Soares de Souza.

I – RELATÓRIO

A Escola Municipal Centro Educacional “Dom Máximo Biennés” representada neste ato, peladiretora Liamara Rodrigues da Silva protocolou neste conselho em 19/05/2023, o processo nº037223que solicita o Recredenciamento da Instituição de Ensino para o funcionamento da Educação Básica e processo nº037323 quesolicita a Renovação da Autorização para continuidade da oferta da Educação Básica na etapa do Ensino Fundamental Anos Iniciaisde 1ºao 5º ano.A Escola Municipal Centro Educacional “Dom Máximo Biennés” foi criada através do Decreto nº 038 de 25 de fevereiro de 1993 e está situada àAvenida Talhamares, s/nº bairro Santa Izabel, no Município de Cáceres-MT. A Instituição de Ensino atende a Educação Básica na etapa do Ensino Fundamental Anos Iniciaisdo 1º ao 5º ano. A Escola Municipal Centro Educacional “Dom Máximo Biennés,Instituição pertencente ao Sistema Municipal de Ensino, tem o seu recredenciamento concedido através da Portaria nº 012/2019 -CMEC e a Renovação de Autorização para oferta da Educação Básica no Ensino Fundamental, concedida através da Resolução nº 010/2019-CMEC, ambas com a vigência até 04/11/2020. Em virtude da pandemia da COVID 19, o CMEC através da Resolução nº 024/2020/CMEC/MT, concedeu e prorrogou os atos autorizativos da Instituição de Ensino por mais um (01) ano de vigência para o período de 04/11/2020 a 04/11/2021.Tem como mantenedora a Prefeitura Municipal de Cáceres-MT através da Secretaria Municipal de Educação.

Evidenciando a Resolução nº 004/2023-CMEC/MT que validou os estudos realizados pelas Instituições de Ensino vinculadas ao Sistema Municipal de Ensino de Cáceres/MT, correspondente ao período de 05/11/2015 a 31/12/2022. Destaco que a Escola Municipal Centro Educacional “Dom Máximo Biennes”, passou pelo processo de validação de estudos. Considerando que os estudantes não podem ser prejudicados quanto a progressão da carreira escolar, efetivação e conclusão do Ensino Básico na etapa do Ensino Fundamental ofertado, ficando desta forma validado os estudos da Escola Municipal Centro Educacional “Dom Máximo Biennes” no período correspondente de 05/11/2021 a 31/12/2022.

Foi observado que na fachada de entrada da referida escola, o nome não condiz corretamente conforme o decreto de nº 038 de 25 de fevereiro de 1998, ato este de criação. Nesse sentido, recomenda –se que realize a correção do letreiro da fachada da Instituição de Ensino, conforme estabelece o decreto de criação citado acima.

Como consta na Informação Técnica nº021/2023-CMEC, a Instituição de Ensino têm uma estrutura física e administrativa que conta com as seguintes dependências: uma sala para diretoria , uma sala para secretaria , uma sala para coordenação , uma sala de professores , banheiros para funcionários, banheiros adaptados para Pessoas com Deficiência ( PCD) , doze salas de aulas , banheiros para alunos, uma quadra poliesportiva coberta ( em reforma) , um refeitório coberto e grande ( em reforma) , uma biblioteca, uma cozinha grande ( em reforma) , uma despensa para merenda escolar, um depósito para armazenar produtos de limpezas, uma sala de Atendimento Educacional Especializado - AEE, um auditório em construção. As salas de aula são mobiliadas, ventiladas e climatizadas, com armários. A cozinha é um espaço adequado, limpa e organizada, está equipada com fogão industrial de 4 bocas, geladeira, freezer, armários e utensílios de cozinha. O espaço para refeições é amplo, mobiliado para a faixa etária oferecida, coberto e com ventilação. A estrutura física da escola está em ótimas condições, projetada de acordo com a demanda dos alunos. Conta com abastecimento de água e coleta de lixo pela autarquia Águas do Pantanal. A escola conta com equipamentos como TV, mural, computador, fotocopiadora, impressora, bebedouro, mesas, DVD, caixa de som amplificada, micro sisytem, Datashow, armários, geladeira, mesas e cadeiras para alunos e professores suficientes. A estrutura física da escola se encontra em ótimo estado de conservação. As instalações elétricas e hidráulicas estão ótimas, as condições de segurança quanto ao acesso e circulação no ambiente escolar são boas, é toda murada. Enfim, a Instituição de Ensino apresenta as qualidades necessárias para receber os alunos.

Conforme análise documental e a Informação Técnica nº 020/2023/CMEC, o Projeto Político Pedagógico e Regimento Escolar da Instituição de ensino atende em linhas gerais os pressupostos contidos na Resolução nº. 005/2009/CMEC, contemplando as dimensões: na área pedagógica, administrativa e financeira. Nesse sentido, constitui-se em um documento que fundamenta e sistematiza a organização do conhecimento no currículo, englobando as experiências vivenciadas pelos discentes, sujeitos históricos de direitos. Nela se expressam os fundamentos conceituais, metodológicos e avaliativos de cada disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental Anos Iniciais, estando em consonância com a LDBEN 9.394/96, BNCC e com a DRC- Cáceres /MT, bem como, os conteúdos de ensino disposto de acordo com as Diretrizes Curriculares Municipais, visando desenvolver estratégias multidisciplinares de trabalho docente, organizando os componentes curriculares em quatro áreas do conhecimento, sendo : Linguagens, Matemática, Ciências da Natureza e Ciências Humanas, onde cada uma delas têm competências específicas de área – reflexo das dez competências gerais da BNCC – que devem ser promovidas ao longo de todo o Ensino Fundamental Anos Iniciais ofertado.

A Instituição de Ensino conta com um quadro de profissionais da educação adequados para atender a demanda necessária, sendo aproximadamente: 28 (vinte e oito pedagogos entre efetivos e contratados, todos com habilitação na área exigida, 05 (cinco) auxiliares de serviços gerais. Jáo quadro da equipe gestora, tem-se 01 (uma) gestora, 02 (duas) coordenadoras pedagógicas e 01 (uma) secretária.Conclui-se que esse quadro de profissionais da educação desta Instituição sãosuficientes para atendimento da demanda ofertada.

Como instrumento pedagógico, o Projeto Político Pedagógico está em consonância com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) , Documento de Referencia Curricular de Mato Grosso (DRC/MT) e Documento de Referencia Curricular de Cáceres (DRC – Cáceres MT), com as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação do Ensino Fundamental Anos Iniciais, o Estatuto da Criança e Adolescente, os princípios norteadores da LDB, a Resolução n°009/2009- CMEC que dispõe sobre a implantação e organização do Ensino Fundamental de nove anos no Sistema Municipal de Ensino de Cáceres-MT e a Resolução n°002/2022-CMEC que estabelece normas para a Política de Alfabetização.O Regimento Escolar dá legalidade e normatiza o processo pedagógico criando uma relação de interdependência entre o Projeto Político Pedagógico - PPP e o Regimento Escolar,tem os pareceres de Aprovação do Conselho Deliberativo da Escola e da equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação.

Cabe observar que no Alvará para localização e funcionamento na parte destinada a CNAE nº 9430800 – ao qual prevê atendimento para Atividades de Associações de Defesa de Direitos Sociais, não consta o CNAE destinado ao atendimento da etapa de Educação do Ensino Fundamental a qual é ofertada.

II – VOTO

Diante a análise documental e informações técnicas que constam nos autos, considerando que a Instituição de Ensino possui estruturasfísica, administrativa e pedagógica, adequadas ao funcionamento, manifesto parecer favorávelaoRECREDENCIAMENTO da instituição de ensino para o funcionamento da Educação Básica e a RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO para a oferta da Educação Básica nas etapasdo Ensino Fundamental Anos Iniciais, do 1º ao 5º ano, por 05 (cinco) anos, no período de 01/01/2023 a 31/12/2027 (Primeiro de janeiro de dois mil e vinte e três a trinta e um de dezembro de dois mil e vinte e sete).

Recomendo à gestão escolar, e/ou mantenedora as providencias: a)regularizar o letreiro da fachada conforme o decreto de sua criação,alterar no Alvará para localização e funcionamento na parte destinada a CNAE nº 9430800 – ao qual prevê atendimento para Atividades de Associações de Defesa de Direitos Sociais, para o CNAE destinado ao atendimento da etapa de Educação do Ensino Fundamental a qual é ofertada, cujo o nº 8513-9/00 seja acrescido, portanto, recomenda-se a regularização junto ao órgão competente para atualização das atividades reais da referida escola.b)Alteração na fachada de entrada da referida escola, onde nome não condiz corretamente, conforme o decreto de criação nº 038 de 25 de fevereiro de 1998. Nesse sentido, que a SME realize a correção do letreiro da fachada da Instituição de Ensino, conforme estabelece o decreto de criação: Escola Municipal Centro Educacional Dom Máximo Biennes.

Luciana Aparecida Luceno

ConselheiraRelatora

III – DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO:

A Comissão para Acompanhamento dos Processos de Credenciamento/ Recredenciamento e Autorização/Renovação de Autorização das Escolas, instituída pela Plenária do Conselho Municipal de Educação em 22/12/2021 e nomeada pela Portaria nº 018/2021/CMEC, Portaria Nº 001/2022/CMEC/MT erecomposta pela Portaria nº 001/2023/CMEC/MT acompanha o voto da relatora.

IV – DECISÃO DA PLENÁRIA

A Plenária do Conselho Municipal de Cáceres APROVA por unanimidade o voto da Relatora, nos termos que foram relatados.

Cáceres MT, 05 de julho de 2023.

Prof.ª. Valquíria Soares de Souza

Conselheira Presidente

Conselho Municipal de Educação de Cáceres - CMEC