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Pref. Cáceres

Processos nos036122­­­­­­­­­­e 036222

Aprovado em: 05/07/2023

Interessado(a): Escola Municipal Marechal Rondon

Assunto:

Recredenciamento da Instituição de Ensino para o funcionamento da Educação Básica; Renovação de Autorização para oferta da Educação Básica nas etapas: ü Educação Infantil –Pré-escola (04 e 05 anos). ü Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º ano)

Comissão:

Relatora: Valquíria Soares de Souza

Membros: Janio Celso Silva Veiga, Luciana Aparecida Luceno, Maria Angela Cardozo de Oliveira, Odania Ferreira da Silva França e Reginaldo Codeco.

I – RELATÓRIO

A Escola Municipal “Marechal Rondon” representada neste ato, peladiretora Marcia Novakc Silvaprotocolou neste conselho em 08/12/2022, os processos nº 036122que solicita o Recredenciamento da instituição de Ensino para o funcionamento da Educação Básica e processo nº 036222 que solicita a Renovação da Autorização para continuidade da oferta da Educação Básica nas etapas: Educação Infantil – Pré – escola (04 e 05 anos)e Ensino Fundamental Anos Iniciais do 1º ao 5º ano. A Escola Municipal “Marechal Rondon” foi criada através do Decreto nº 91 de 21/10/1974 e está situada na BR 070, no Destacamento da Corixa no município de Cáceres-MT. A Instituição de Ensino atende a Educação Básica nas etapas: Educação Infantil, pré-escola (04 e 05 anos) e Ensino Fundamental Anos Iniciais do 1º ao 5º ano. A Escola Municipal “Marechal Rondon”,instituição pertencente ao Sistema Municipal de Ensino, tem o seu recredenciamento concedido através da Portaria nº 017/2016-CMEC e a Renovação de Autorização para oferta da Educação Infantil e Ensino Fundamental, concedida através da Resolução nº 015/2016-CMEC, ambas com vencimento em 04/11/2020. Em virtude da pandemia da COVID 19, o CMEC através da Resolução nº 024/2020/CMEC/MT, concedeu e prorrogou os atos autorizativos da Instituição de Ensino por mais um (01) ano de vigência para o período de 05/11/2020 a 04/11/2021. Tem como mantenedora a Prefeitura Municipal de Cáceres-MT através da Secretaria Municipal de Educação.Tem como mantenedora a Prefeitura Municipal de Cáceres-MT através da Secretaria Municipal de Educação.

Como consta na Informação Técnica nº 015/2023-CMEC,a Instituição de Ensino tem uma estrutura física e administrativa com as seguintes dependências: 03 (três) salas de aulas, 01 (uma) cozinha, 01 (uma) biblioteca, 01 (um) banheiro para uso dos alunos, e 01 (uma) área verde, como a escola faz parte do “Núcleo Sapiquá” que engloba as Escolas Municipais Nossa Senhora Aparecida, Santa Catarina, Roça Velha, Clarinópolis e Soteco,a documentação escolar da referida escola fica arquivada na sede do núcleo, sendo a Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida.

A estrutura física da instituição de ensino de acordo com o Laudo técnico expedido em 18/12/2022 é considerado apropriado para as atividades escolares, apresentando se em ótimas condições e bom estado de conservação, bom funcionamento das redes elétricas e hidráulicas, bom acesso para a circulação, quanto ao espaço destinado a lazer, recreação e ou atividade física aponta como regular, pelo fato de toda a área no entorno da escola apresentar um campo descoberto, ainda não possui dispositivos contra sinistros, requer projeto de acessibilidade tais como barreiras arquitetônicas, rampas e instalação de sanitário para PNE, no entanto considera a escola apta a receber alunos visto que sua estrutura não apresenta riscos de colapso ou algo que gere perigo aos usuários da edificação, mas reforça a necessidade de adaptação do projeto de acessibilidade e instalação de ar-condicionado.

Quanto as condições observadas no “Parecer” emitido pela “coordenadoria de vigilância em saúde” submetida via memorando nº 25.074/2022 em atendimento ao que consta no Auto Termo nº 014.028/2022 no momento da vistoria não foram identificadas inconformidades que pudessem comprometer e ou impedir o funcionamento da instituição de ensino.

Não consta nos autos o Alvara de Segurança Contra Incêndio e Pânico (ASCIP) emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar /MT – CBMMT, sob a justificativa que compete a Prefeitura Municipal de Cáceres protocolar o Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (ASCIP), na Unidade Bombeiro Militar para que seja analisado e em caso de aprovação, será feita Vistoria Técnica na Instituição de Ensino para que seja emitido o respectivo Alvara de Segurança Contra Incêndio e Pânico, conforme dispõe no oficio nº 015/SSCI - 2ª CIBM/MT de 05/09/2021. E conforme memorando 24.639/2023a SME, informa que as demandas de elaboração de projetos existente neste sentido estão sendo elaborados pela ATC – Assessoria Técnica da Prefeitura Municipal de Cáceres – MT, no qual será adequado, atendendo notadamente todas as leis vigentes, ofertando maior segurança aos nossos estudantes e comunidade. Reforçando para o fato de esta ação ocorrer, caso a escola retome suas atividades após avaliação ao final de 2023.

Conforme análise documental e a Informação Técnica nº 015/2023/CMEC, o Projeto Político Pedagógico e Regimento Escolar da instituição de ensino atende em linhas gerais os pressupostos contidos na Resolução nº. 005/2009/CMEC, contemplando as dimensões: pedagógica, administrativa e financeira, ao qual subsidiaram as ações da instituição até o ano letivo de 2022. Considerando que para o início do ano de 2023 foi acordado por meio de um reunião com a comunidade escolar, direção, representantes da Secretaria Municipal de Educação, com a presença da prefeita municipal Antônia Eliene Liberato Dias, secretário de assuntos estratégicos Fransergio Rojas Piovesan, presidente da Câmara Municipal de Cáceres Domingos de Oliveira e o vereador Manga Rosa bem como a Secretária Municipal de Educação Liamara Rodrigues da Silva ,a reunião foi registrada em Ata lavrada no dia 02/08/2022cujo objetivo era tratar da transferência dos 25 alunos da Escola Municipal Marechal Rondon matriculados em 03 (três) turmas multisseriadas sendo: 01 (uma) turma com alunos do Pré I, Pré II e 1º ano do Ensino Fundamental, totalizando 10 alunos, 01 (uma) turma com alunos do 2º e 3º ano do Ensino Fundamental, totalizando 08 alunos e 01 (uma) turma com alunos do 4º e 5º ano totalizando 07 (sete) alunos.

No decorre da reunião foi colocado a comunidade presente que a transferência representaria melhorias na aprendizagem dos alunos e consequente uma melhoria na qualidade da educação ofertada já que os alunos não precisaram estudar mais em turmas multisseriadas com a transferência dos estudantes para a Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida em um trajeto de 23 km que será ofertado por meio do transporte escolar com apoio de uma Auxiliar de Desenvolvimento Infantil que acompanhará o aluno especial no decorrer do trajeto, assegurando um trajeto seguro para os alunos.

Cabe salientar que antes desta reunião houve mobilização da comunidade por intermédio dos pais e responsáveis sobre a transferência dos alunos da comunidade, está mobilização gerou reuniões e encaminhamentos para o Conselho Municipal de Educação de Cáceres – CMEC conforme protocolo interno nº 018 de 12/07/2022 e a 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres Defesa do Consumidor e da Cidadania – MPMT. A Câmara de Educação Básica/CMEC apreciou a pauta em reunião ordinária no dia 19/07/2022 ao qual deliberou e encaminhou a decisão plenária por meio do Ofício nº 046/2022/CMEC para Secretaria Municipal de Cáceres, manifestando contra o fechamento da Instituição de Ensino por não atender o que consta nas resoluções vigentes e visto que a referida instituição de ensino está com os atos de vencidos, assim como solicita desta secretaria a análise do diagnóstico de impacto da ação e a manifestação da comunidade escolar quanto ao fechamento da referida instituição de ensino.

A manifestação deste colegiado da Câmara de Educação Básica – CEB para a Secretaria Municipal de Educação – SME visto que a 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres Defesa do Consumidor e da Cidadania – MPMT já havia se manifestado por meio da Notificação Recomendatória nº 007/2022 da 1º Promotoria de Justiça Cível de Cáceres Defesa do Consumidor e da Cidadania – MPMT expedida por meio do Oficio nº 411/2022/1ªPJCível em 21 de julho de 2022 onde recomenda a prefeitura, assim com a Secretaria Municipal de Educação de Cáceres a suspensão imediata sobre a decisão de fechamento das turmas apontadas na Escola Municipal Marechal Rondon e da conseguinte transferência de alunos que nela estuda, pelo menos até o final do ano letivo de 2022, a fim de ser realizado amplo debate com a comunidade, com a participação efetiva do Conselho Municipal de Educação e outras entidades interessadas, acerca da manutenção da escola ou alocação dos alunos em outra escola.

Sendo assim na reunião realizada no dia 02/08/2022 a prefeita tranquiliza a todos que considerando as discussões acerca desta transferência a Prefeitura Municipal de Cáceres acatará aNotificação Recomendatória nº 007/2022 da 1º Promotoria de Justiça Cível de Cáceres Defesa do Consumidor e da Cidadania – MPMT expedida por meio do Oficio nº 411/2022/1ªPJCível em 21 de julho de 2022, mas comunica que para o ano de 2023 a gestão da escola e os pais já se organizem para a transferência dos alunos atentando aos procedimentos legais.

O presidente da Câmara Municipal após discussão pede atenção e compreensão dos pais para a transferência dos alunos em 2023, a comunidade manifesta que compreende o que está sendo posto pela prefeita e equipe, aceitando a transferência dos alunos na garantia de cedência de transporte escolar exclusivo para transportar os alunos, visto que tem alunos especial e alunos da Pré escola. Registra se a manifestação de mães que diz que a forma como o processo de transferência dos alunos começou e trouxe muita revolta, e que a mesma buscou seus direitos aos órgãos competentes, mas que após as informações trazidas na reunião a mesma fica mais tranquila.

Durante o ano de 2022 a Instituição de Ensino contava com um quadro de profissionais da educação sendo 01 (uma) Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (ADI), 03 (três) professoresefetivos, 01 (uma) diretoraem regime de contrato, 01 (uma) coordenadora efetiva e 01 (uma) auxiliar administrativo efetiva; sendo que estes profissionais lotados no ano de 2022 na instituição de ensino e para o ano de 2023 foram removidos para a sede do núcleo onde os alunos foram transferidos E.M. Nossa Senhora Aparecida, assim como todo o mobiliário da referida instituição.

Atualmente a instituição escolar E.M. MarechalRondon está com suas atividades pedagógicas paralisadas, sua estrutura física está sendo mantida, e assistida pela Secretaria Municipal de Educação, considerando ainda o pedido de Justificativa da Secretaria Municipal de Educação encaminhada em resposta asolicitação da gestora da instituição via memorando nº 20.300/2023no dia 29/05/2023 – onde ao final a Secretaria Municipal de Educação conclui que o procedimento adotado para a instituição de ensino E.M. Marechal Rondon no corrente ano de 2023 se dá em caráter temporárioe que, para o próximo ano letivo (2024), será reavaliada a situação; nestes termos, solicitou a esta Secretaria Municipal de Educação quais os procedimentos serão adotadosao final do ano letivo de 2023 para avaliar transferência dos alunos acorrida em 2023 com o fechamento temporário da instituição de ensino. Para tal a conselheira relatora do processo requereu via Memorando nº 24.051/2023 informações acerca das respostas enviadas ao MP na Recomendação nº007/2022 ao qual foram apresentadas como resposta considerando a SIMP: 003461-012/2022 e reforçou o que consta como conclusão ao final da justificativa encaminhada anexa ao processo, que visa avaliação dos estudantes transferidos para a E.M. Nossa Senhora Aparecida, núcleo Sapiquá.

Na resposta encaminhada fica evidente que o transporte destes estudantes já é assegurado pela Prefeitura Municipal de Cáceres, assim como das comunidades próximas, e que a mudança percorrerá cerca de 23 km, retificando ainda que muitos estudantes desta comunidade já são atendidos pelo transporte na Escola Estadual 12 de Outubro e quanto ao questionamento dos pais sobre o transporte de alunos da etapa da Educação Básica – pré-escola (crianças de 05 anos), está etapa já é atendida pelo transporte em outas localidades do município, não oferecendo prejuízos aos estudantes desta etapa no percurso do transporte. De acordo com o que consta na resposta da Secretaria Municipal de Educação, atransferência destes 25 estudantesque se encontravam em salas multisseriadas no ano de 2022 é considerada a propostamais viável, vislumbrando a aprendizagem dos mesmos, a qualfavoreceráde forma significativa a aprendizagem dos mesmos, além de oferecer um atendimento pedagógico efetivo, e acompanhamento da gestão escolar.

A Secretaria Municipal de Cáceres informa que ao final do ano letivo 2023, deverá ser realizada análise dos resultados, incluindo frequência e notas, dos estudantes oriundos da Escola Municipal Marechal Rondon, para avaliação do aproveitamento dos mesmos; considerando pareceres dos professores e se possível, análise comparativa com os resultados atingidos nas salas multisseriadas em 2022.Estes dados serão base para avaliar se a decisão de fechamento temporário com transferência dos alunos foi uma decisão assertiva, do ponto de vista do aproveitamento escolar, bem como se trouxe benefícios aos estudantes.Considerando ainda neste processo avaliar a interação social destes estudantes com a nova escola, colegas e professores, bem como a verificação da participação dos familiares na vida escolar.Finalmente, e menos importante, porém também necessário, a análise de despesas de ambas as situações, considerando os custos de 2022 e os de 2023 após a transferência dos alunos.

Cabe ainda observar que no Alvará para localização e funcionamento na parte destinada a CNAE nº 8513-9/00 – ao qual prevê atendimento para o Ensino Fundamental, não consta o CNAE destinado ao atendimento da etapa de Educação Infantil (pré-escola).

Considerando a Informação Técnica nº 014/2023/CMEC o instrumento pedagógico, o Projeto Político Pedagógico está em consonância com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e Documento de Referencia Curricular de Mato Grosso (DRC/MT), a DRC/Cáceres/MT, com as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil, o Estatuto da Criança e Adolescente, os princípios norteadores da LDB, a Resolução n°009/2009- CMEC que dispõe sobre a implantação e organização do Ensino Fundamental de nove anos no Sistema Municipal de Ensino de Cáceres-MT e a Resolução n°008/2009-CMEC que estabelece normas para a Educação Infantil no Sistema Municipal de Ensino de Cáceres-MT. O Regimento Escolar dá legalidade e normatiza o processo pedagógico criando uma relação de interdependência entre o Projeto Político Pedagógico - PPP e o Regimento Escolarambos com as devidas aprovações do Conselho Deliberativo da Escola e da equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação.

II – VOTO

Diante a análise documental pertinentes as solicitações de Recredenciamento e de Renovação de Autorização da Instituição de Ensino para o funcionamento da Educação Básica etapas Educação Infantil: Pré-escola (04 e 05 anos) e Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º ano),considerando então que a instituição de ensino possui as estruturas física, administrativa e pedagógica adequadas ao funcionamento, manifesto parecer favorável ao RECREDENCIAMENTO da instituição de ensino para o funcionamento da Educação Básica e a RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO para a oferta da Educação Básica nas etapas: Educação Infantil: Pré-escola (04 e 05 anos) e Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5 ano), por 3 (três) anos, período retroativo de 05/11/2021 a 04/11/2024(cinco de novembro de dois mil e vinte e um à quatro de novembro de dois mil e vinte e quatro).

Evidencio aqui as recomendações e providencias pertinentes:

Considerando a ausência do Alvará de Segurança Contra Incêndio e Pânico (ASCIP) emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar /MT – CBMMT, sob a justificativa que compete a Prefeitura Municipal de Cáceres protocolar o Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (ASCIP), na Unidade Bombeiro Militar para que seja analisado e em caso de aprovação, será feita Vistoria Técnica na Instituição de Ensino para que seja emitido o respectivo Alvara de Segurança Contra Incêndio e Pânico, RECOMENDO a mantenedora providencias, quanto a elaboração do Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico da Escola Municipal Marechal Rondon e sua efetiva implantação, instrumento necessário e imprescindível, para assegurar, promover e garantir a segurança dos estudantes e profissionais da Educação da Rede Pública Municipal de Ensino, bem como recomenda - sea climatização do espaço escolar se após avaliação no final do ano de 2023 o indicativo da Secretaria Municipal de Educação seja retomar as atividades na referida instituição para o ano letivo de 2024, bem como ainda observar o que consta no Alvará para localização e funcionamento na parte destinada a CNAE nº 8513-9/00 – ao qual prevê atendimento para o Ensino Fundamental, recomenda se a acrescentar o CNAE destinado ao atendimento da Educação Infantil (pré-escola) o CNAE nº 8512-1-00 (Educação Infantil – Pré-escola) encaminhando aos órgão competentes para a alteração do CNAE.

Prof.ª. Valquíria Soares de Souza

ConselheiraRelatora

III – DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO:

A Comissão para Acompanhamento dos Processos de Credenciamento/ Recredenciamento e Autorização/Renovação de Autorização das Escolas, instituída pela Plenária do Conselho Municipal de Educação em 22/12/2021 e nomeada pela Portaria nº 018/2021/CMEC, Portaria Nº 001/2022/CMEC/MT erecomposta pela Portaria nº 001/2023/CMEC/MT acompanha o voto da relatora.

IV – DECISÃO DA PLENÁRIA

A Plenária do Conselho Municipal de Cáceres APROVA por unanimidade o voto da Relatora, nos termos que foram relatados.

Cáceres MT, 05 de julho de 2023.

Prof.ª. Valquíria Soares de Souza

Conselheira Presidente

Conselho Municipal de Educação de Cáceres - CMEC