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Pref. Cáceres

Processos nos­­­­­035922­­­­­­­­­­ e 036022

Aprovado em: 05/07/2023

Interessado(a): Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida

Assunto:

Recredenciamento da Instituição de Ensino para o funcionamento da Educação Básica; Renovação de Autorização para oferta da Educação Básica nas etapas: ü Educação Infantil –Pré-escola (04 e 05 anos). ü Ensino Fundamental Anos Iniciais(1º ao 5º ano)

Comissão:

Relatora: Valquíria Soares de Souza

Membros:Janio Celso Silva Veiga, Luciana Aparecida Luceno, Maria Angela Cardozo de Oliveira, Odania Ferreira da Silva França e Reginaldo Codeco.

I – RELATÓRIO

A Escola Municipal “Nossa Senhora Aparecida” representada, neste ato, peladiretora Marcia Novakc Silvaprotocolou neste conselho em 08/12/2022, o processo nº 035922 que solicita o Recredenciamento da instituição de Ensino para o funcionamento da Educação Básica e processo nº 036022 que solicita a Renovação da Autorização para continuidade da oferta da Educação Básica nas etapas: Educação Infantil –Pré-escola: (04 e 05 anos) e Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º ano). A Escola Municipal “Nossa Senhora Aparecida” foi criada através do Decreto nº 263 de 30/05/2005 e está situada na BR 070, no Km 85 Assentamento Sapiquá no município de Cáceres-MT. A Instituição de Ensino atende a Educação Básica nas etapas: Educação Infantil – Pré-escola: (04 e 05 anos) e Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º ano). A Escola Municipal “Nossa Senhora Aparecida”,instituição pertencente ao Sistema Municipal de Ensino, tem o seu recredenciamento concedido através da Portaria nº 006/2019-CMEC e a Renovação de Autorização para oferta da Educação Infantil e Ensino Fundamental, concedida através da Resolução nº 006/2019-CMEC ambas, com vigência até 31/12/2021.Devendo se considerar deliberação em plenária no dia 07/02/2023 e posterior deliberação encaminhado àComissão de Legislação e Normatização para análise, manifestação e encaminhamentos quanto aos estudos e prazos de vigência dos seus atos, a partir do que dispõe a Resolução nº 005/2009/CMEC/MT, ficando aprovado o Parecer nº 007/2023/CMEC no Conselho Pleno em 09/05/2023, ao qual instruiu o processo de Validação de Estudos da referida instituição, devidamente publicado oficialmente no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios – MT no dia 27/06/2023 – “Associação Mato-Grossense dos Municípios – AMM” – via Resolução nº004/2023/CMEC no período de 01/01/2022 a 31/12/2022.

A referida instituição de ensino tem como mantenedora a Prefeitura Municipal de Cáceres-MT através da Secretaria Municipal de Educação.

Como consta na Informação Técnica nº 013/2023-CMEC,a Instituição de Ensino tem uma estrutura física e administrativa que conta com as seguintes dependências: 01(uma) sala compartilhada onde funciona a direção e secretaria, 01 (uma) sala para os professores, 01 (uma) sala para coordenação, 01 (um) banheiro para funcionários, 07 (sete) salas de aulas, banheiros para os alunos, 01 (uma) área verde para recreação, 01 (um) espaço destinado para as refeições dos estudantes, 01 (uma) biblioteca, 01 (uma) cozinha com dispensa para a alimentação escolar, 01(um) deposito para armazenamento de produtos de limpeza. A instituição ainda não recebeu climatização nas salas de aulas, mas todos os espaços estão ventilados e mobiliados.

A estrutura física apresenta-seapta a receber os estudantes, sua estrutura não apresenta riscos de colapso ou algo que gere perigo aos usuários da edificação, no entanto o laudo técnico expedido pela engenheira civil recomenda adequação dos seguintes pontos instalação de ar-condicionado, revisão de todo o telhado e instalação de forro. Nas observações feitas por meio da coordenadoria de Vigilância em Saúde por meio do parecer observa – se que no momento da vistoria não foram identificadas inconformidades que pudessem comprometer e ou impedir o funcionamento da instituição de ensino, com base no atendimento a Resolução nº 005/2009/CMEC/MT.

Conforme análise documental e a Informação Técnica nº 012/2023/CMEC, o Projeto Político Pedagógico e Regimento Escolar da instituição de ensino atende em linhas gerais os pressupostos contidos nas Resoluções nº. 005/2009/CMEC/MT, contemplando as dimensões: pedagógica, administrativa, financeira idealizando a educação escolar como uma prática que têm uma possibilidade de criar condições para que todos (as) os (as) estudantes desenvolvam suas capacidades de compreender propiciando as crianças de diferentes grupos sociais o acesso ao saber e a todas as questões que envolvem o fazer pedagógico e as suas relações com o currículo, conhecimento e com a função social da escola, um pensar tendo uma reflexão continua de todos os envolvidos no processo. Enquanto o Regimento Escolar está embasado de acordo com Lima (2002), que destaca que uma escola democrática só se constrói com a participação.

A Instituição de Ensino conta com um quadro de profissionais da educação em 2022 composto por: 15 (quinze) professores sendo 01 (uma) afastada para licença maternidade e outros 02 (dois) com afastamento sem ônus 01 (uma coordenadora pedagógica, 01 (uma) diretora, 02 (dois) guardas sendo que um destes este é Auxiliar de Serviços Gerais, 01 (uma) auxiliar administrativo e 01 (uma) Auxiliar de Serviços Gerais. Observa se que um dos auxiliares de serviços gerais está na função de guarda e colabora na manutenção dos espaços e tem apenas uma servidora como auxiliar de serviços gerais, mas de acordo com a visita na escola no corrente ano de 2023, foi contratado mais 01 (uma) auxiliar de serviços gerais para organizar o atendimento da demanda.

Como instrumento pedagógico, o Projeto Político Pedagógico está em consonância com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e Documento de Referencia Curricular de Cáceres-(DRC/Cáceres-MT), com as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil, o Estatuto da Criança e Adolescente, os princípios norteadores da LDB, a Resolução n°009/2009- CMEC/MT que dispõe sobre a implantação e organização do Ensino Fundamental de nove anos no Sistema Municipal de Ensino de Cáceres-MT e a Resolução n°008/2009-CMEC/MT que estabelece normas para a Educação Infantil no Sistema Municipal de Ensino de Cáceres-MT. Em observância ao Regimento Escolar dá legalidade e normatiza o processo pedagógico criando uma relação de interdependência entre o Projeto Político Pedagógico - PPP e o Regimento Escolarambostêm pareceres de Aprovação do Conselho Deliberativo da Escola e da equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação.

Não consta nos autos o Alvara de Segurança Contra Incêndio e Pânico (ASCIP) emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar /MT – CBMMT, sob a justificativa que compete a Prefeitura Municipal de Cáceres protocolar o Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (ASCIP), na Unidade Bombeiro Militar para que seja analisado e em caso de aprovação, será feita Vistoria Técnica na Instituição de Ensino para que seja emitido o respectivo Alvara de Segurança Contra Incêndio e Pânico, conforme dispõe no oficio nº 016/SSCI - 2ª CIBM/MT de 05/09/2021. E conforme memorando 24.639/2023/2023 a SME, informa que as demandas de elaboração de projetos existentes neste sentido estão em andamento, e avalia que para o atendimento do solicitado se dará no fim do primeiro semestre de 2023.

Cabe observar que no Alvará para localização e funcionamento na parte destinada a CNAE nº 8513-9/00 – ao qual prevê atendimento para o Ensino Fundamental, não consta o CNAE destinado ao atendimento da etapa de Educação Infantil (pré-escola).

II – VOTO

Diante a análise documental e informações técnicas que constam nos autos, considerando que a Instituição de Ensino possui estruturasfísica, administrativa e pedagógica, adequadas ao funcionamento, manifesto parecer favorável aoRECREDENCIAMENTO da instituição de ensino para o funcionamento da Educação Básica e a RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO para a oferta da Educação Básica nas etapas da Educação Infantil Pré-escola (04 e 05 anos)e Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º ano), por 05 (cinco) anos, no período de 01/01/2023 a31/12/2027. (Primeiro de janeiro de dois mil e vinte e três a trinta e um de dezembro de dois mil e vinte e sete).

Evidencio aqui as recomendações e providencias pertinentes:

Considerando a ausência do Alvará de Segurança Contra Incêndio e Pânico (ASCIP) emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar /MT – CBMMT, sob a justificativa que compete a Prefeitura Municipal de Cáceres protocolar o Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (ASCIP), na Unidade Bombeiro Militar para que seja analisado e em caso de aprovação, será feita Vistoria Técnica na Instituição de Ensino para emissão do respectivo Alvara de Segurança Contra Incêndio e Pânico, RECOMENDO a mantenedora providencias, quanto a elaboração do Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico da Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida e sua efetiva implantação, como instrumento necessário e imprescindível, para assegurar, promover e garantir a segurança dos estudantes e profissionais da Educação da Rede Pública Municipal de Ensino, bem como recomenda - se a climatização do espaço escolar, a revisão do telhado da escola, a instalação de forro e ainda observar o que consta no Alvará para localização e funcionamento na parte destinada a CNAE nº 8513-9/00 – ao qual prevê atendimento para o Ensino Fundamental, recomenda - se a acrescentar o CNAE destinado ao atendimento da Educação Infantil (pré-escola), sendo o CNAE nº 8512-1-00 (Educação Infantil – Pré-escola) devendo encaminhar ao setor competente para alteração do cadastro do CNAE.

Prof.ª. Valquíria Soares de Souza

Conselheira Relatora

III – DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO:

A Comissão para Acompanhamento dos Processos de Credenciamento/ Recredenciamento e Autorização/Renovação de Autorização das Escolas, instituída pela Plenária do Conselho Municipal de Educação em 22/12/2021 e nomeada pela Portaria nº 018/2021/CMEC, Portaria nº 001/2022/CMEC/MT erecomposta pela Portaria nº 001/2023/CMEC/MT acompanha o voto da relatora.

IV – DECISÃO DA PLENÁRIA

A Plenária do Conselho Municipal de Cáceres APROVA por unanimidade o voto da Relatora, nos termos que foram relatados.

Cáceres MT, 05 de julho de 2023.

Prof.ª. Valquíria Soares de Souza

Conselheira Presidente

Conselho Municipal de Educação de Cáceres - CMEC