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Prefeitura Municipal de Jauru

LEI ORDINÁRIA Nº 1016, DE 14 DE JULHO DE 2023

INSTITUI A “SEMANA DA FANFARRA EM JAURU”, COM A INSERÇÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VALDECI JOSÉ DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º Institui a “Semana da Fanfarra em Jauru”, com a inserção da fanfarra de Jauru, de forma obrigatória e quando houver, nos desfiles do Dia da Independência do Brasil, que acontece anualmente no dia 07 de setembro de cada ano no Município.

§ 1º A “Semana da Fanfarra” deverá ser incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Jauru.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, naquilo que for cabível, a fim de proporcional a maior aplicação possível.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão pelas dotações próprias do orçamento municipal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Paço Municipal “José Peres” em Jauru-MT, aos 14 de julho de 2023.

Valdeci José de Souza Prefeito Municipal de Jauru