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Pref. Cotriguaçu

Concede licença prêmio por assiduidade, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1.º CONCEDER Licença Prêmio por Assiduidade em conformidade com o artigo 125 da Lei Complementar 019/2005 e artigo 4 da Lei Complementar 036/2008, aos servidores abaixo relacionados:

Servidor

Matrícula

Período Aquisitivo

Início

Fim

Aparecido A.dos Anjos

1361

2011/2016

01/06/2023

30/06/2023

Adenilson de Lima

3151

2012/2017

01/06/2023

29/08/2023

Emerson de O. Ferreira

374

2012/2017

01/06/2023

30/06/2023

Ivo Antônio Hentz

1362

2012/2017

01/06/2023

30/06/2023

Paulo R. dos Santos

3096

2016/2021

13/06/2023

12/08/2023

Kleber Carloto

1361

2016/2022

13/06/2023

12/08/2023

Neusa Maria N. Mallmann

1959

2018/2023

01/06/2023

29/08/2023

Sandra Parmejane

1353

2016/2022

12/06/2023

01/07/2023

Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 12 de julho de 2023.

Publique-se.

Notifique-se.

Cumpra-se.

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.