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Prefeitura Municipal de Castanheira

DECISÃO DO PREFEITO

ASSUNTO: REQUERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO AO CARGO

REQUERENTE: LUZIA AUXILIADORA SILVA

PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO Nº PC/001/ACS/ACE/2019

Trata-se de requerimento administrativo apresentado por Luzia Auxiliadora Silva, que, fazendo referência à decisão nº 309/GAM/2023, proferida nos autos nº 23.610-1/2016, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, requer sua reintegração ao cargo de Agente Comunitário de Saúde.

A requerente, em 19 de maio de 2021, foi exonerada do cargo porque a Comissão de Certificação, designada pelo Decreto nº 047/2019, em parecer expedido no Processo nº PC/001/ACS/ACE/2019, instaurado por ordem do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso nos Autos nº 23.610-1/2016, que determinou ao município de Castanheira/MT que abrisse processo administrativo para os servidores que não foram anteriormente efetivados, a fim de garantir-lhes o contraditório e a ampla defesa, entendeu que a servidora, por ter começado exercer suas atribuições após a Emenda Constitucional nº 51/2006, não poderia ser efetivada no cargo.

Ocorre que o Tribunal de Contas do Estado, na decisão nº 309/GAM/2023, proferida nos Autos nº 23.610-1/2016 (publicada em 31/05/2023), reconheceu que à Requerente assiste também o direito de efetivação a exemplo das demais servidoras certificadas/efetivadas.

Isto posto, sem mais delongas, em consonância com a decisão mencionada, revejo o posicionamento anterior e determino que a Sra. Luzia Auxiliadora Silva seja reintegrada ao cargo de Agente Comunitária de Saúde, devendo ser reincluída nos registros na classe e nível que estava quando foi exonerada.

Castanheira/MT, 14 de julho de 2023.

JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR

Prefeito Municipal