DECRETO Nº 066 DE 10 DE JULHO DE 2023.
17 de Julho de 2023
ESTABELECE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE SEIS HORAS ININTERRUPTAS NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DE COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE – MT.
JACOB ANDRE BRINGSKEN, Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art.1º. Fica estabelecido o horário de expediente de seis horas ininterruptas nas repartições públicas do município de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, a partir do dia 19/07/2023. O horário de expediente da Prefeitura, compreendendo Secretarias Municipais, Fundações, Autarquias e demais repartições vinculadas ao Poder Público Municipal, será o seguinte:
I – DAS 07:00 HORAS ÀS 13:00 HORAS;
II – O horário de expediente da Secretaria de Saúde, será regulamentado por portaria interna do Órgão e será observada a escala de revezamento dos servidores.
§1º - Para efeito do disposto neste Decreto, excetua-se a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, que correrá com o mesmo horário e forma de expediente. Ficam ainda, ressalvados os serviços que, por sua natureza, não possam sofrer paralisações, em especial os inerentes à saúde, coleta de lixo, limpeza pública, urbana, abastecimento de água potável e as Obrigações do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e Adolescente.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Publica-se, Registra-se e Cumpra-se
GABINETE DO PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPA DE VILA BELA DA SS. TRINDADE - MT, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE JULHO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.
JACOB ANDRE BRINGSKEN
Prefeito Municipal