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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

ESTABELECE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE SEIS HORAS ININTERRUPTAS NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DE COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE – MT.

JACOB ANDRE BRINGSKEN, Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art.1º. Fica estabelecido o horário de expediente de seis horas ininterruptas nas repartições públicas do município de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, a partir do dia 19/07/2023. O horário de expediente da Prefeitura, compreendendo Secretarias Municipais, Fundações, Autarquias e demais repartições vinculadas ao Poder Público Municipal, será o seguinte:

I – DAS 07:00 HORAS ÀS 13:00 HORAS;

II – O horário de expediente da Secretaria de Saúde, será regulamentado por portaria interna do Órgão e será observada a escala de revezamento dos servidores.

§1º - Para efeito do disposto neste Decreto, excetua-se a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, que correrá com o mesmo horário e forma de expediente. Ficam ainda, ressalvados os serviços que, por sua natureza, não possam sofrer paralisações, em especial os inerentes à saúde, coleta de lixo, limpeza pública, urbana, abastecimento de água potável e as Obrigações do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e Adolescente.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Publica-se, Registra-se e Cumpra-se

GABINETE DO PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPA DE VILA BELA DA SS. TRINDADE - MT, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE JULHO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

JACOB ANDRE BRINGSKEN

Prefeito Municipal