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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“SUBSTITUI FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente em atendimento ao disposto no art. 67, da Lei nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora PATRICIA APARECIDA ANDRADE, matrícula n. 1654, lotado na Secretaria de Administração e Fazenda, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato 104/2022 – A. M. DO NASCIMENTO CNPJ: 10.140.876/0001-97, que se encontra em vigência, em substituição ao servidor JORGE GONÇALVES, matrícula n. 880.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS ONZE DIAS do mês de JULHO DO ANO de dois mil E VINTE E TRÊS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO