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Pref. Confresa

DECRETO Nº 012/2016

DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DIRETA DE PESSOAL EM CARÁTER EMERGENCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GASPAR DOMINGOS LAZARI, Prefeito Municipal de Confresa, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a insuficiência de candidatos aprovados no último Concurso Público realizado pela Prefeitura de Confresa, ficando várias funções com número reduzido de servidores, estes insuficientes para atender a demanda dos serviços do Município;

CONSIDERANDO o encerramento de todos os contratos temporários de pessoal no âmbito da Prefeitura de Confresa, conforme o Decreto n. 009/2016, agravando a situação de atendimento à população;

CONSIDERANDO a grave situação na área da Saúde, referente ao mosquito aedes aegypti, posto que até o dia 15/02/2016 o Município já tinha notificado 87 casos de Dengue, 21 casos de Chikungunya e 143 casos de Zika Vírus, sendo que 18 são em gestantes, as quais estão em acompanhamento e em investigação pelas equipes de saúde Municipal;

CONSIDERANDO a situação da limpeza urbana de Confresa, em decorrência da falta de servidores para realização dos serviços, sendo que tal serviço tem relação direta com o combate ao mosquito aedes aegypti;

CONSIDERANDO a necessidade de motoristas escolares e professores, situação que está a impedir o início do ano letivo;

CONSIDERANDO o teor do Termo de Ajuste de Conduta n. 02/2016, de 24 de fevereiro de 2016, celebrado com o Ministério Público da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT;

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a contratação emergencial de pessoas para as funções de agentes de serviços gerais/limpeza urbana, técnico de enfermagem e motorista de transporte escolar, na quantidade disposta no Termo de Ajuste de Conduta referido, devendo a Secretaria de Educação completar o número necessário de professores e apoio por meio do quadro de pessoal utilizado na última contagem de pontos, qual seja, no ano de 2015.

Art. 2º - Os contratados na forma do Artigo Primeiro executarão seus serviços até a conclusão do Processo Seletivo Simplificado, que deverá ser concluído em até 60 (sessenta) dias.

Art. 3º - Os contratados na forma do Artigo Primeiro deverão assinar um Contrato Temporário de Serviço em Caráter Emergencial junto à Prefeitura de Confresa, formalizando assim a relação laboral a ser implementada.

Art. 4º - Fica a Administração Municipal autorizada a realizar os procedimentos administrativos e técnicos necessários para a contratação emergencial, devendo-se observar, como critério para tal, a ordem de classificação dos candidatos não habilitados no Concurso Público realizado pela Prefeitura de Confresa no ano de 2015, exceto para as atividades ligadas à saúde e a vida das pessoas, situação em que deverão ser restabelecidos os antigos contratados às suas funções, dentro do quantitativo já especificado, dando-se preferência aos mais velhos.

Art.5º- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Confresa, em 26 de fevereiro de 2016.

GASPAR DOMINGOS LAZARI

Prefeito Municipal