Resolução nº. 010 de 14 de julho de 2023
18 de Julho de 2023
Aprova o Edital Complementar nº 03/2023 que trata da avaliação psicológica do candidato ao cargo do Conselho Tutelar de Cáceres-MT
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cáceres/MT – CMDCA, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 - ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Municipal nº. 2.473 de 29 de abril de 2015 que
RESOLVE:
Art. 1º Aprova o Edital Complementar nº 03/2023 que apresenta integralmente as normativas para a execução da avaliação psicológica fazendo deste artigo processo integrante ao Edital do processo Eleitoral n° 01/2023 - CMDCA/CÁCERES-MT.
12 – DA QUARTA ETAPA – AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
12.1. Após o resultado da prova escrita, os candidatos deverão ser submetidos a avaliação psicológica, a ser realizada por profissionais indicados pelo CMDCA, através desta Publicação Complementar, conforme Edital nº01/2023.
12.2. Os resultados das avaliações deverão identificar os candidatos como “aptos” ou “inaptos” pelo exercício da função.
12.3. É de total responsabilidade do candidato a realização desta etapa, o pagamento de honorários ao profissional e a apresentação do laudo ao CMDCA no período descrito no cronograma, sendo passível de eliminação do processo de escolha a não-apresentação do resultado em tempo hábil e conforme a exigência do edital.
12.4. Conforme Anexo I do Edital nº01/2023, a avaliação psicológica será realizada entre os dias 24 a 28/07/2023, período de avaliação e entrega de laudos pelo candidato.
12.4.1. O candidato em tempo hábil deverá procurar um dos profissionais credenciados, conforme lista anexa, para avaliação psicológica, e após o procedimento e respectiva correção da avaliação, o candidato deverá apresentar o laudo ao CMDCA no período descrito no cronograma.
12.5. A avaliação de que trata este artigo verificará a aptidão psicológica do candidato para o exercício da função, terá caráter eliminatório e será composta por um conjunto de procedimentos objetivos e científicos reconhecidos como adequados e válidos nacionalmente, obedecendo rigorosamente o contido na Resolução nº 002/2016 do Conselho Federal de Psicologia.
12.5.1. Serão avaliadas as condições psicológicas pertinentes para manejar situações típicas de defesa e zelo do cumprimento dos direitos da Criança e do Adolescente, e exercer, em sua plenitude, as atribuições constantes no artigo 136 da Lei Federal 8.069/90. De acordo com a Cartilha “Conselho Municipal dos Direitos da Crianças e do Adolescente e Conselho Tutelar: Orientações para Criação e Funcionamento “, da Secretaria Especial de Direitos Humanos/Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, os Conselheiros devem apresentar as seguintes habilidades: habilidades interpessoais, capacidade de escuta e diálogo, de empatia, ética, zelo, respeito as instituições determinantes para exercício da função, disponibilidade e resolutividade, de realizar reuniões eficazes e criatividade institucional e comunitária.
12.5.2. Na Avaliação Psicológica o candidato não receberá nota, sendo considerado apto ou inapto para o exercício do cargo, nas seguintes condições:
a) Apto: significando que o candidato apresentou no concurso, perfil psicológico pessoal compatível com o perfil psicológico profissional para exercer a função de conselheiro tutelar.
b) Inapto: significando que o candidato não apresentou no concurso, perfil psicológico pessoal compatível com o perfil psicológico profissional para exercer a função de conselheiro tutelar.
12.5.3. Será considerado Inapto, e consequentemente eliminado processo seletivo, o candidato que não apresentar as características necessárias ao cargo.
12.5.4. A lista dos candidatos aptos na Avaliação Psicológica será divulgada em 31/07/2023 conforme Cronograma.
12.5.5. Os candidatos considerados “aptos” no exame psicológico, submeter-se-ão, ao processo de escolha por votação, sendo considerados membros titulares do Conselho Tutelar os cinco mais votados e suplentes os cinco seguintes em ordem decrescente de votação.
12.6. Os recursos deverão ser dirigidos à Presidência da Comissão Especial Eleitoral do Processo e protocolados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, respeitando os prazos estabelecidos neste Edital, específicos no Anexo I.
Conselho Tutelar de Cáceres-MT
| PSICÓLOGOS CREDENCIADOS | HORÁRIOS DE ATENDIMENTOS | ENDEREÇO E CONTATOS |
| Karen Karine Silva Ferreira | Nos dias 24 ao dia 28 de julho de 2023 | Psicoclínica Rua dos Rubis, nº 100, Bairro Vila Mariana (65)99992-5740 |
| Alessandra Theresa Barroso | Segunda: 11h às 14h e 16h às 18h. Terça: 16h às 18h Quarta: 16h às 18h Quinta: 16h às 18h Sexta: 11h às 14h e 16h às 18h Nos dias 24 ao dia 28 de julho de 2023. | Rua: Riachuelo - 685 Bairro Cavalhada - 01 Clínicas IDEALE Recepção 04 Sala: 01 (65) 999227164 |
| Glauber Gonçalves da Silva Ferreira | 08:00hs | Rua dos Diamantes, N° 236, Vila Mariana (65) 996022957 |
| Diomara Aparecida Pereira Zambon | 08h as 11hs 14hs as 17hs | Rua 15 de Novembro, nº129, Centro (Beira Rio) (65)99816-8003 |
| Yane Lorena Alves Santana | Quarta-feira: 11hrs, 13hrs, 15hrs, 17hrs Sexta-feira: 07hrs, 08hrs, 09hrs, 11hrs, 13hrs, 15hrs,17hrs | Endereço: Rua Coronel Ponce N° 175 (65) 99813-6000 |
| Jackeline Fernanda da Silva | 13:30 às 17:30 | Rua dos Colhereiros, n°523, Cohab Velha. (65) 99909 9723 |
| Ana Paula Fernandes Gomes | 08:00 às 18:00 | Psicoclínica Rua dos Rubis, 100, Bairro Vila Mariana. Próximo a praça da feira - frente ao depósito Chama Gas. (65) 3223-4040 (65) 98468-3947 (65)98419-6921 |
| Janadelle Martins dos Anjos | Das 08:00 às 18:00 | Psicoclínica Rua dos Rubis, 100, Bairro Vila Mariana. Próximo a praça da feira - frente ao depósito Chama Gas. (65)3223-4040 (65)98468-3947 (65)98419-6921 |
| Ana karoline dos santos souza schaedler | Segunda e Terça: 08:00h ás 11:30h Quarta feira: 13:00h ás 17:30h | Av. Sete de setembro, nº 284 Bairro Centro. (65)3190-0187 ou (65)99629-9640 |
CLODOALDO RODRIGUES SANTANA
PRESIDENTE DO CMDCA