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Pref. Cáceres

Aprova o Edital Complementar nº 03/2023 que trata da avaliação psicológica do candidato ao cargo do Conselho Tutelar de Cáceres-MT

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cáceres/MT – CMDCA, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 - ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Municipal nº. 2.473 de 29 de abril de 2015 que

RESOLVE:

Art. 1º Aprova o Edital Complementar nº 03/2023 que apresenta integralmente as normativas para a execução da avaliação psicológica fazendo deste artigo processo integrante ao Edital do processo Eleitoral n° 01/2023 - CMDCA/CÁCERES-MT.

12 – DA QUARTA ETAPA – AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

12.1. Após o resultado da prova escrita, os candidatos deverão ser submetidos a avaliação psicológica, a ser realizada por profissionais indicados pelo CMDCA, através desta Publicação Complementar, conforme Edital nº01/2023.

12.2. Os resultados das avaliações deverão identificar os candidatos como “aptos” ou “inaptos” pelo exercício da função.

12.3. É de total responsabilidade do candidato a realização desta etapa, o pagamento de honorários ao profissional e a apresentação do laudo ao CMDCA no período descrito no cronograma, sendo passível de eliminação do processo de escolha a não-apresentação do resultado em tempo hábil e conforme a exigência do edital.

12.4. Conforme Anexo I do Edital nº01/2023, a avaliação psicológica será realizada entre os dias 24 a 28/07/2023, período de avaliação e entrega de laudos pelo candidato.

12.4.1. O candidato em tempo hábil deverá procurar um dos profissionais credenciados, conforme lista anexa, para avaliação psicológica, e após o procedimento e respectiva correção da avaliação, o candidato deverá apresentar o laudo ao CMDCA no período descrito no cronograma.

12.5. A avaliação de que trata este artigo verificará a aptidão psicológica do candidato para o exercício da função, terá caráter eliminatório e será composta por um conjunto de procedimentos objetivos e científicos reconhecidos como adequados e válidos nacionalmente, obedecendo rigorosamente o contido na Resolução nº 002/2016 do Conselho Federal de Psicologia.

12.5.1. Serão avaliadas as condições psicológicas pertinentes para manejar situações típicas de defesa e zelo do cumprimento dos direitos da Criança e do Adolescente, e exercer, em sua plenitude, as atribuições constantes no artigo 136 da Lei Federal 8.069/90. De acordo com a Cartilha “Conselho Municipal dos Direitos da Crianças e do Adolescente e Conselho Tutelar: Orientações para Criação e Funcionamento “, da Secretaria Especial de Direitos Humanos/Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, os Conselheiros devem apresentar as seguintes habilidades: habilidades interpessoais, capacidade de escuta e diálogo, de empatia, ética, zelo, respeito as instituições determinantes para exercício da função, disponibilidade e resolutividade, de realizar reuniões eficazes e criatividade institucional e comunitária.

12.5.2. Na Avaliação Psicológica o candidato não receberá nota, sendo considerado apto ou inapto para o exercício do cargo, nas seguintes condições:

a) Apto: significando que o candidato apresentou no concurso, perfil psicológico pessoal compatível com o perfil psicológico profissional para exercer a função de conselheiro tutelar.

b) Inapto: significando que o candidato não apresentou no concurso, perfil psicológico pessoal compatível com o perfil psicológico profissional para exercer a função de conselheiro tutelar.

12.5.3. Será considerado Inapto, e consequentemente eliminado processo seletivo, o candidato que não apresentar as características necessárias ao cargo.

12.5.4. A lista dos candidatos aptos na Avaliação Psicológica será divulgada em 31/07/2023 conforme Cronograma.

12.5.5. Os candidatos considerados “aptos” no exame psicológico, submeter-se-ão, ao processo de escolha por votação, sendo considerados membros titulares do Conselho Tutelar os cinco mais votados e suplentes os cinco seguintes em ordem decrescente de votação.

12.6. Os recursos deverão ser dirigidos à Presidência da Comissão Especial Eleitoral do Processo e protocolados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, respeitando os prazos estabelecidos neste Edital, específicos no Anexo I.

Conselho Tutelar de Cáceres-MT

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