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Pref. Cáceres

“DECRETA A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e;

CONSIDERANDO o previsto nos artigos 6, IX, c/c 100, I, “g” da Lei Orgânica Municipal, bem como o dever de o município promover Políticas de desenvolvimento econômico inclusive de fomento/auxílio à Agricultura Familiar;

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Protocolo 24.166 DE 22 de dezembro de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º Fica permitido a título precário, o uso, gratuito e sem ônus, do bem imóvel denominado Escola Municipal José de Alencar, que se encontra desativada, localizado nesta cidade de Cáceres-MT, na Comunidade Corixinha, integrante do patrimônio público municipal, à ASSOCIAÇÃO REGIONAL DOS PRODUTORES EXTRATIVISTAS DO PANTANAL - ARPEP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 11.356.119/0001-18.

Art. 2º A permissão de uso terá vigência por 02 (dois) anos, podendo ser prorrogada, mediante Termo Aditivo, por mútuo acordo entre as partes.

Art. 3º A permissão de uso poderá ser revogada a qualquer tempo se o interesse público assim o exigir e em caso de descumprimento das condições impostas ao PERMISSIONÁRIO, mediante comunicação expressa, com antecedência de 30 (trinta) dias.

Art. 4º O Termo de Permissão de Uso poderá sofrer modificações no todo ou em parte, por ato unilateral do PERMITENTE, ou ato bilateral, podendo, ainda, ser rescindido de pleno direito por inadimplemento de qualquer de suas cláusulas e/ou condições, independentemente da ação, modificação ou interpelação judicial.

Art. 5º A conservação, zelo e segurança do bem público, constituem obrigação indeclinável e permanente do PERMISSIONÁRIO, respondendo civil e penalmente pelas perdas e danos que causar em decorrência da Permissão, sendo seus dirigentes solidariamente responsáveis.

Art. 6º A despesa com a conservação do bem móvel ocorrerá às custas da Associação.

Art. 7° A presente PERMISSÃO DE USO é regulada por Termo de Permissão de Uso definido em documento próprio.

Art. 8º EsteDecreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 27 de abril de 2023.

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres