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Pref. Cáceres

“Dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Agricultura- SMAGRI, bem como remanejamento do cargo, altera a lotação e a denominação da nomenclatura e as atribuições do cargo de provimento em comissão que especifica e dá outras providências.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciona a seguinte Lei Complementar;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar 115 de 24 de julho 2017, que dispõe sobre reestruturação e modernização da estrutura administrativo organizacional, atribuições dos órgãos estratégicos do Poder Executivo, Municipal de Cáceres e dá outras providências;

CONSIDERANDO o que consta na Lei Complementar nº176, de 28 de março de 2022 que“Altera artigos da Lei Complementar nº 115, de 24 de julho de 2017, que dispõe sobre reestruturação e modernização da estrutura administrativa organizacional, atribuições dos órgãos estratégicos do Poder Executivo Municipal de Cáceres e dá outras providências.” sobre a nomenclaturas da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento, as quais passam a denominar-se, respectivamente, Secretaria Municipal de Agricultura e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, alterando, em partes, a Lei Complementar nº115, de 24 de julho de 2017, o remanejamento do cargo citado no Artigo 37 e II- Coordenadoria de Indústria e Comércio.

CONSIDERANDO o que consta no memorando 1Doc 14.446/2022, que sugere a transposição/absorção com a Coordenadoria de Industria e Comércio da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico para Secretaria Municipal de Agricultura-SMAGRI, remanejamento e alteração da nomenclatura do cargo para “Coordenadoria Administrativa” e as atribuições do cargo da Coordenadoria;

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando nº 14.446 de 20 de abril de 2022;

RESOLVE:

Art.1º Transpõe-se a Coordenadoria de Indústria e Comércio da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico para a Secretaria Municipal de Agricultura-SMAGRI, bem como o remanejamento do cargo, a lotação, a denominação da nomenclatura e as atribuições, alterando, em partes, a Lei Complementar nº 176/2022, conforme artigos abaixo

“Art. 27. A Secretaria Municipal de Agricultura é composta e assessorada pelas seguintes unidades administrativas:

I-Coordenadoria Desenvolvimento Agrícola, composta por:

a) - Gerência de Pesquisa e Produção;

b) -Gerência de Inspeção e Fiscalização Agropecuária.

II-COORDENADORIA ADMINISTRATIVA.

(...) Art.37. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico é composta e assessorada pelas seguintes unidades administrativas: I-Coordenadoria de Meio Ambiente, composta e assessorada pela:

a) Gerência de Educação e Controle Ambiental;

b) Gerência de Meio Ambiente e Paisagismo.

II- Revogado. a) Gerência de Fomento de Indústria e Comércio.”

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 20 de junho de 2023.

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres

ANEXO ÚNICO DO DECRETO 427/23

São atribuições do Cargo de Coordenadoria Administrativas da Secretaria Municipal de Agricultura-SMAGRI.

À COORDENADORIA ADMINISTRATIVA-COMPETE:

Representar oficialmente o Secretário, sempre que para isso for credenciado; Assistir o Secretário nas atividades administrativas; Coordenar as atividades da Secretaria, de Relações Públicas e assistência direta e imediata ao Secretário; Transmitir aos Coordenadores, Gerentes e demais funcionários as ordens do Prefeito(a) ou do próprio Secretário; Orientar e supervisionar todos os serviços das Gerencias e zelar pela sua boa ordem, regularidade e atualização; Revisar as certidões ou outros quaisquer documentos fornecidos pelas Gerencias sob sua direção; Redigir correspondência que for cometida pelo Secretário, assinado o que estiver definida como sua competência; Manter sob sua guarda as leis, Decretos, Portarias e demais Atos emanados pelo Prefeito; Supervisionar e Confeccionar contratos funcional, termos aditivos, Decretos, Portarias, Convênios, ofícios, memorandos, processos licitatórios, processos despesas, relatórios e outros; Orientar a forma de registrar em livros próprios, as Leis, Decretos, Portarias, expedidas pelo Executivo Municipal; Supervisionar o controle das publicações dos atos administrativos (Leis, Decretos e Portarias) na imprensa, em livros específicos; Fornecer informações e executar os serviços quando solicitados pelo chefe imediato; Atender ao público com solicitude, auxiliando a recepção, técnico, operadores da Secretaria; Prestar informações a outras Secretarias e ao público em geral sobre o andamento de documento de interesse comprovado; Cuidar do bom andamento da parte burocrática da Coordenação; Supervisionar o recebimento, numeração, distribuição e o controle da movimentação dos documentos nos órgãos da Administração Municipal; Supervisionar o controle dos prazos de permanência dos documentos nos órgãos que os estejam processando, fazendo comunicar aos responsáveis os casos de inobservância dos prazos estabelecidos; Controlar, em coordenação com os órgãos da Prefeitura a movimentação/ tramitação dos processos; Supervisionar o recebimento das correspondências/ requerimentos dos programas/convênios dirigidas às autoridades e aos órgãos da Prefeitura e providenciar sua distribuição; Supervisionar o recebimento, classificação, guarda e conservação de processos, documentos, livros e outros que interessem à Administração; Orientar a organização do sistema de referência e de índice necessário à pronta consulta de qualquer documento arquivado; Supervisionar a emissão de certidões de localização para os produtores rurais; Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua competência. Coordenar a gestão patrimonial, frotas e mecanização agrícola da SMAGRI. Dispor sobre a gestão documental da SMAGRI.