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Pref. Cáceres

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO NÚCLEO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA (NMRF) PARA EXECUÇÃO DO PROJETO TITULA BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, inciso VIII e X, ambos da Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO as disposições contidas na IN nº 105, de 29 de janeiro de 2021, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que Regulamenta os procedimentos para a celebração de parcerias com os municípios e implementação dos Núcleos Municipais de Regularização Fundiária - NMRF para a execução do Programa Titula Brasil.; e

CONSIDERANDO o pactuado em Acordo de Cooperação Técnica nº 416/2021, celebrado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA e o Município de Cáceres/MT, em especial ao atendimento de sua alínea “b”, Cláusula Terceira; e

CONSIDERANDO o dever do Município em cumprir a integralidade do Plano de Trabalho firmado para o Acordo de Cooperação Técnica supracitado, em atendimento ao seu item 8.1, que prevê a estruturação do Núcleo Municipal de Regularização Fundiária, conforme preconiza o Regulamento Operacional e o Manual de Planejamento e Fiscalização do Programa Titula Basil; e

CONSIDERANDO o disposto em Lei Federal nº. 11.952/2009 e o poder regulamentar conferido à Administração Pública como prerrogativa de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação, como preconiza a Constituição Federal em seu artigo 84, inciso IV, interpretado sob à luz do princípio da simetria constitucional;

CONSIDERANDO o que consta submetido ao Memorando sob nº 20.986 de 02 de junho de 2023;

DECRETA:

Art. 1º - Fica criado o Núcleo Municipal de Regularização Fundiária – NMRF, para execução do Projeto Titula Brasil, com limite de atuação na circunscrição municipal.

Parágrafo Único – Sua principal função é atuar na regularização e titulação de glebas compostas por projetos de reforma agrária no INCRA, terras públicas e/ou assentamentos federais sob domínio da União ou do INCRA, passíveis de regularização fundiária.

Art. 2º - O NMRF atuará com sede nesta Prefeitura Municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento e será composto por servidores nomeados em portaria específica.

§ 1º - O servidor integrante do NMRF acessará sua conta do sistema disponibilizado pelo INCRA através de login e senha pessoal, comprometendo-se a não informar a terceiros estes dados, responsabilizando-se pessoalmente pelo uso que deles seja feito.

§ 2º - O servidor integrante do NMRF deve notificar o INCRA, imediatamente, por meio seguro, a respeito de qualquer uso não autorizado de sua conta, assim como de acesso não autorizado por terceiros.

§ 3º - Todo andamento dado pelos servidores integrantes do NMRF, atualização, comunicação ou informe deve ser feito de maneira formal, de modo a gerar registro para controle e conhecimento de seus superiores mediatos e imediatos.

Art. 3º - Compete ao NMRF:

I – Atender os beneficiários da reforma agrária e da regularização fundiária, em relação aos objetivos deste Decreto;

II – Apoiar o INCRA na organização de ações de regularização e titulação no município;

III – Coletar requerimentos, declarações e documentos afetos aos procedimentos de regularização e de titulação, e inseri-los nas soluções de Tecnologias da Informação e Comunicação - TIC do INCRA;

IV – Instruir processos de regularização fundiária e titulação de projetos de reforma agrária do INCRA ou terras públicas federais sob domínio da União ou do INCRA passíveis de regularização fundiária, até a etapa antecedente à fase decisória pelo INCRA;

V – Realizar vistorias indicadas pelo INCRA nas áreas passíveis de regularização, por meio de profissionais habilitados, conforme especificado no Manual de Planejamento e Fiscalização no Regulamento Operacional;

VI – Coletar as assinaturas dos beneficiários nos contratos e nos títulos de domínio e inserir nos processos do INCRA.

Art. 4º - O NMRF atuará nos seguintes territórios compreendidos como Projetos de Assentamentos Federais, cadastrados junto ao INCRA neste Município:

I – São Luiz

II – Laranjeiras I

III – Laranjeiras II

IV – Paiol

V – Nova Esperança

VI – Jatobá

VII – Rancho da Saudade

VIII – Barranqueira

IX – Ipê Roxo

X – Corixo

XI – Sapicuá

XII – Limoeiro

XIII – Bom Sucesso

XIV – Flexas

XV – Sadia Vale Verde

XVI – Katira

XVII – Flor da Mata

XVIII – Facão/Bom Jardim

XIX – Recompensa II

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 02 de junho de 2023.

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres