TERMO DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL Nº 004/2023
19 de Julho de 2023
Pelo presente Termo de Cooperação Institucional, o OYA EDUCACIONAL LTDA,” Santa Barbara” sociedade empresarial limitada, inscrito no CNPJ/MF nº 39.841.995/0001-59, localiza do Rua Afonso Sardinha nº 201 CEP: 05076-000 Lapa – São Paulo, neste ato representado por SYLVIO ANTONIO JUNIOR, CPF. Nº 232.254.599-68, residente e domiciliado em São Paulo/SP, doravante denominado INSTITUIÇÃO DE ENSINO, e de outro lado, PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, inscrita no CNPJ/nº 37.464.716/0001-50, com sede na Avenida Centro-Oeste, n° 286, Centro, CEP 78.652-000, Confresa-MT, representada neste ato por RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, CPF nº 535.561.191-53, doravante denominado CONCEDENTE, celebram entre si o presente Termo, mediante as cláusulas e condições seguintes, que reger-se à pela Lei 11.788/2008, e em conformidade com a lei municipal 895/2019, além de outras legislações aplicáveis, visando estabelecer um regime de mútua cooperação Técnica – Científica para a realização de Estágio Estudantil supervisionado e atividades de aprendizagem profissional em serviço, no HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA-MT.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente TERMO tem por objeto proporcionar a realização do estágio curricular obrigatório aos alunos devidamente matriculados e com frequência regular no curso Superior de Enfermagem do OYA EDUCACIONAL LTDA , no HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA-MT.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – para os efeitos deste Termo de Cooperação Institucional, é considerado como estágio em saúde, o conjunto de atividades de aprendizagem profissional não empregatícia e de iniciação ao trabalho que se dê em situações reais de vida e trabalho em saúde, sendo entendido como processo educativo supervisionado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Excetuam-se deste Termo as atividades de estágio em saúde na modalidade residência.
CLAUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
São obrigações da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, nos termos do art. 7º da Lei n.º 11/788/2008:
a) Celebrar termo de compromisso com o estagiário ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;
b) Avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do estagiário;
c) Indicar professor orientador e supervisor, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento, avaliação, orientação e supervisão de até 04 (quatro) estagiários simultaneamente nas instalações da parte concedente.
d) Exigir do estagiário a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades;
e) Zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
f) Elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos;
g) Comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas;
h) Comunicar à concedente, por escrito, qualquer ocorrência que implique no desligamento do estagiário;
i) Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;
j) Fornecer Equipamento de Proteção Individual (EPI) para cada aluno.
CLÁUSULA TERCEIRA – São obrigações da CONCEDENTE, nos termos do art. 9º da Lei n.º 11/788/2008:
a) Celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;
b) Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao estagiário atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
c) Indicar professor orientador e supervisor, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento, avaliação, orientação e supervisão de até 04 (quatro) estagiários simultaneamente nas instalações da parte concedente.
d) Entregar, por ocasião do desligamento do estagiário, termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
e) Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
f) Verificar e acompanhar a assiduidade do estagiário, inclusive o controle de horário por meio de registro de frequência, bem como proceder à avaliação de desempenho.
CLÁUSULA QUARTA - DA SELEÇÃO E QUANTIDADE DE ESTAGIÁRIOS POR TURNO DE ESTÁGIO.
Os estagiários serão recebidos na CONCEDENTE, inicialmente, da seguinte forma:
| Curso | Turno | Alunos |
| Enfermagem | 07:00hs às 12:00hs = 5 horas | 3 |
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A quantidade de estagiários para o presente semestre e para os seguintes será definida conforme a capacidade de recebimento da CONCEDENTE. Cabe a INSTITUIÇÃO DE ENSINO enviar um relatório contendo todos os dados dos alunos, bem como informações sobre o Seguro de Vida, Cartão de Vacina, além da planilha de escalas dos estagiários, por meio do Plano de Aprendizagem em Serviço.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os Supervisores de estágio serão recrutados, selecionados e pagos pelo OYA EDUCACIONAL LTDA , conforme escala de setores.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Os estagiários serão selecionados com base na análise do desempenho acadêmico e de acordo com as áreas de interesse da CONCEDENTE, para a efetiva participação desses estudantes em serviços, programas, planos e projetos, cuja estrutura programática guarde estrita correlação com as respectivas linhas de formação profissional.
PARÁGRAFO QUARTO: A indicação, a substituição e o número de estagiários serão feitos pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO, mediante solicitação da CONCEDENTE.
DA DURAÇÃO E DA CARGA HORÁRIA DO ESTÁGIO
CLÁUSULA QUINTA – A carga horária, a duração e a jornada do estágio serão sempre compatíveis com as atividades escolares do estagiário, de acordo com a matriz curricular do curso e não poderá ultrapassar o limite de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais estabelecidos pelo art. 10, inciso II, da Lei n.º 11.788/2008, salvo se o estágio alternar teoria e prática, desde que esteja previsto no projeto pedagógico do curso, em que a carga horária semanal poderá atingir 40 (quarenta) horas.
Parágrafo Único – A duração do estágio, na CONCEDENTE, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
DO RECESSO
CLÁUSULA SEXTA – É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
Parágrafo Primeiro – O recesso de que trata a cláusula supracitada não será remunerado, tendo em vista tratar-se de estágio curricular.
Parágrafo Segundo – Os dias de recesso previstos nesta cláusula serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.
DO TERMO DE COMPROMISSO
CLAUSULA SÉTIMA – O estágio será formalizado mediante o Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre o estagiário e a CONCEDENTE, com a interveniência obrigatória da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, que se obrigará a cumprir as condições fixadas para cada estágio, nos moldes do inciso I, do art. 9º da Lei n.º 11.788/2008, bem como as normas de atividades estabelecidas pela instituição concedente do Estágio.
Parágrafo único: cada termo de compromisso será confeccionado em 03 (três) vias de igual teor, de modo que uma via seja entregue a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, CONCEDENTE e o estagiário.
DA BOLSA AUXÍLIO
CLAUSULA OITAVA - A Concedente não pagará bolsa ou qualquer outra forma de contraprestação, tendo em vista tratar-se de estágio curricular (obrigatório).
CONTRAPARTIDA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
CLAUSULA NONA - A Instituição de Ensino se comprometerá em ofertar palestras, capacitações e treinamentos para os colaboradores da Concedente.
DO VÍNCULO
CLÁUSULA DECIMA – O estagiário não terá vínculo empregatício com a CONCEDENTE. As ações de responsabilidade da CONCEDENTE não implicarão em qualquer ônus para a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, nem para o aluno que vier a beneficiar-se de tais ações.
Parágrafo Único – Também não gerarão ônus à CONCEDENTE eventuais ações propostas em face da INSTITUIÇÃO DE ENSINO em razão dos Termos de Compromissos firmados futuramente.
DO DESLIGAMENTO DO ESTAGIÁRIO
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – O estagiário será desligado automaticamente pelo término do período do estágio ou ainda quando ocorrer uma das seguintes hipóteses:
a) Cancelamento da matrícula, conclusão ou interrupção do curso respectivo, ou não apresentação do comprovante de matrícula;
b) Ausência ao estágio, sem motivo justificado, por 3 (três) dias consecutivos ou 5 (cinco) dias intercalados, no período de um mês;
c) Impontualidade na prestação dos trabalhos ou execução das tarefas;
d) Falta de aptidão para realização das tarefas;
e) Impontualidade frequente ao expediente diário;
f) Não cumprimento de qualquer das cláusulas do Termo de Compromisso de Estágio;
g) Revelação de fatos de natureza sigilosa em razão do estágio;
h) Assunção de outro estágio ou emprego;
i) Reprovação em disciplina;
j) Outras hipóteses que a CONCEDENTE entenda aplicáveis, com a interveniência da INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
Parágrafo Primeiro – No caso de dispensa pela CONCEDENTE, a decisão será comunicada a INSTITUIÇÃO DE ENSINO no prazo de até 10 (dez) dias.
Parágrafo Segundo – A INSTITUIÇÃO DE ENSINO deverá comunicar a CONCEDENTE, por escrito, o desligamento do aluno, qualquer que seja o motivo, bem como a conclusão ou a interrupção do curso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA VIGÊNCIA.
O presente Termo vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, contado a partir da data de sua assinatura, prorrogável por iguais e sucessivos períodos por meio do termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DA RESCISÃO OU DENÚNCIA DO TERMO DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL
O presente Termo poderá ser resilido por mútuo acordo entre as partes, ou poderá ser denunciado unilateralmente por qualquer delas, de forma imotivada ou se houver descumprimento de qualquer cláusula do ajuste, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Primeiro – O encerramento antecipado do presente instrumento não prejudicará os estágios em curso, tão pouco gerará qualquer tipo de indenização.
Parágrafo Segundo - Qualquer mudança ocorrida na gestão da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, deverá ser informado a Prefeitura de Confresa, sendo que as obrigações assumidas neste termo deverão ser transferidas aos seus sucessores, caso contrário, incorrerá na rescisão deste instrumento, cabendo a recíproca a Prefeitura de Confresa.
CLÁUSULA – DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES
Este termo de Cooperação Institucional poderá ser alterado através de acordo entre as partícipes, mediante Termo Aditivo, vedada a alteração do seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, para resolver as questões provenientes deste Termo, não dirimidas administrativamente.
E por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo em 03 (quatro) vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo que também assinam, para todos os efeitos jurídicos e legais.
Confresa-MT, 13 de julho de 2023.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito de Confresa-MT
MONICA MARQUES MATEUS
Supervisora do Estágio
Assistente Social
SYLVIO ANTONIO JUNIOR
Representante OYA EDUCACIONAL LTDA
ELTON MESSIAS DA SILVA
Secretário Municipal de Saúde
EDNA MARIA TEIXEIRA REIS
Diretora do Hospital Municipal de Confresa-MT
Testemunha 1: ______________________________________
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Testemunha 2: ______________________________________
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