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Prefeitura Municipal de Araputanga

​LEI MUNICIPAL Nº 1.637/2023

LEI MUNICIPAL Nº 1.637/2023

ACRESCENTA OS §§ 4º E 5º AO ART. 2º, ALTERA OS §§ 1º E 2º DO ART. 27, ACRESCENTA OS §§ 5º, 6º E 7º AO ART. 47, E ALTERA O ANEXO II, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.391/2020, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA/MT.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º -Fica acrescentado o §4º ao art. 2º da Lei Municipal nº 1.391/2020, com a seguinte redação:

"§4º O percentual de acréscimo pela ocupação de cargo em comissão e a gratificação pelo exercício de função de confiança possuem natureza indenizatória e não se incorporam ao subsídio mensal, nem são auferidos nas situações de disponibilidade, cessão e aposentadoria."

Art. 2º - Fica acrescentado o §5º ao art. 2º da Lei Municipal nº 1.391/2020, com a seguinte redação:

"§5º O percentual de acréscimo pela ocupação de cargo em comissão e a gratificação pelo exercício de função de confiança serão considerados para os direitos previstos nos artigos 34, I, III, VI, VII, alíneas "a", "c", “d”, "f", "h" do VIII, 63, II, e 113 da Lei Municipal nº 135/1992."

Art. 3° -O §1º do art. 27 da Lei Municipal nº 1.391/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º A cada 24 (vinte e quatro) meses o servidor adquire o direito de receber o referido adicional, desde que tenha comprovado a participação em novos cursos, simpósios ou seminários.”

Art. 4º - O §2º do art. 27 da Lei Municipal nº 1.391/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

“§2º No requerimento a ser protocolado no setor de Recursos Humanos, o servidor deverá anexar cópia de comprovante de participação no curso, simpósio ou seminário.”

Art. 5º - Fica acrescentado o §5º ao art. 47 da Lei Municipal nº 1.391/2020, com a seguinte redação:

“§5º Os valores das gratificações constantes na Tabela de Remuneração das Funções Gratificadas do Anexo II desta Lei serão atualizados anualmente, considerando o índice de reajuste aplicado ao vencimento dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal no Reajuste Geral Anual (RGA).”

Art. 6º - Fica acrescentado o § 6º ao art. 47 da Lei Municipal nº 1.391/2020, com a seguinte redação:

“§6º Compete ao Departamento Pessoal da Câmara Municipal de Araputanga calcular e aplicar o índice de reajuste às gratificações previstas na tabela do Anexo II desta Lei, de acordo com o estabelecido no § 5º deste artigo.”

Art. 7º - Fica acrescentado o § 7º ao art. 47 da Lei Municipal nº 1.391/2020, com a seguinte redação:

“§ 7º A atualização anual das gratificações deverá ser realizada de forma automática, sem a necessidade de aprovação em nova legislação, sendo aplicada a partir da data estabelecida para o Reajuste Geral Anual (RGA) aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal.”

Art. 8º - Fica alterada a Tabela de Remuneração das Funções Gratificadas, prevista no Anexo II da Lei Municipal nº 1.391/2020, a qual passará a vigorar de acordo com o Anexo Único da presente Lei.

Art. 9º - Esta lei entra em vigor em 01 de julho de 2023.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga - Mato Grosso, aos dezoito (18) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e três (2023).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO ÚNICO

TABELA DE REMUNERAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

DENOMINAÇÃO

PADRÃO

VAGAS

GRATIFICAÇÃO

Assessor Legislativo

FG-1

01

R$ 1.200,00

Assistente Contábil

FG-2

01

R$ 1.200,00

Assistente de Departamento Pessoal

FG-3

01

R$ 1.200,00

Coordenador de Contadoria

FG-4

01

R$ 1.200,00

Auxiliar de Secretaria

FG-5

01

R$ 1.200,00

Gestor de Recursos Humanos

FG-6

01

R$ 1.200,00

Ouvidor

FG-7

01

R$ 1.200,00

Pregoeiro

FG-8

01

R$ 1.200,00

Secretário Legislativo

FG-9

01

R$ 1.200,00

Tesoureiro

FG-10

01

R$ 1.200,00