DECRETO N° 131, DE 18 DE JULHO DE 2.023.
"Estabelece a modalidade de Regularização Fundiária Urbana a ser aplicada no núcleo urbano informal consolidado DISTRITO DE LUCIALVA e dá outras providências.
VALDECI JOSÉ DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jauru, do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.
CONSIDERANDO o disposto no inciso l do artigo 13 da Lei n. 13.465/2017;
CONSIDERANDO o contido no parágrafo único do artigo 69 do Decreto n. 9.310/2018;
CONSIDERANDO as peculiaridades locais e regionais deste Município e
CONSIDERANDO a predominância por ocupações de baixa renda na área a ser regularizada.
Art. 1°. Fica adotada a modalidade "Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social" - REURB-S, para o procedimento de regularização fundiária da área conhecida como DISTRITO DE LUCIALVA deste município, requerido por este agente público e conforme procedimento administrativo instaurado.
Art. 2°. Fica estabelecido que o enquadramento individualizado dos lotes na modalidade classificada no artigo 19 será realizado após a conclusão do Cadastramento Socioeconômico a ser executado pela Secretaria de Assistência Social.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Jauru, 18 de julho de 2023.Valdeci José de Souza
PREFEITO MUNICIPAL