TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº 34/2023
20 de Julho de 2023
Termo de Rescisão Amigável ao Contrato n° 34/2023 firmado com a Empresa I R PIMENTA EIRELI, inscrita no CNPJ de nº 37.399.126/0001-90 e a Prefeitura Municipal de Confresa-MT.
O MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Centro Oeste, 286, CEP: 78.652-000 - Confresa – MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Sr. Ronio Condão Barros Milhomen Portador do RG nº 0875190-0 SSP/MT e inscrito no CPF. SOB O Nº 535.561.191-53 doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e por outro lado a Empresa I R PIMENTA EIRELI, inscrita no CNPJ de nº 37.399.126/0001-90, com endereço na Av. 11, (Santo Afonso), s/nº, Vila 2000, Confresa – MT, CEP nº: 78.652-000, e-mail: iankcorreia2018@gmail.com , telefone: (66) 9 8432 – 6786, neste ato representada pela Sra. Ianca Rodrigues Pimenta, inscrito no RG de nº 1.052.442 2ª Via – SSP TO e CPF nº 050.556.831-47, residente e domiciliada na Rua Santo Afonso, nº 16, Vila 2000, Confresa-MT, considerando o constante no Processo Licitatório n° 076/2023, Ratificado em 05/04/2023, na forma de Dispensa de Licitação n° 021/2023, RESCINDIR o presente contrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto deste instrumento, a rescisão amigável ao Contrato nº 34/2023, a pedido da empresa contratada, cujo objeto é a dispensa de licitação para aquisição de gêneros de padaria para atender as demandas das secretarias do poder executivo de Confresa – MT. 1.2 – A presente rescisão, se realiza por ato amigável, determinada pela Empresa I R PIMENTA EIRELI, inscrita no CNPJ de nº 37.399.126/0001-90, conforme Lei nº 8.666/93 nos art. 78 e 79. 1.3 – Justificativa da Rescisão: conforme oficio enviado pela empresa contratada, datado em 14 de julho de 2023, a mesma solicitou a desistência do fornecimento dos itens contidos no Processo Licitatório n° 076/2023, Ratificado em 05/04/2023, na forma de Dispensa de Licitação n° 021/2023, a partir da data de 14 de julho de 2023 por motivo de venda do estabelecimento e mudança do Estado.CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE RESCISÃO
2.1 – A presente rescisão, se realiza em comum acordo entre as partes, sem indenização ou multa, seja a que título for, a qualquer das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO
3.1 – Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação.
E por estarem justos e acordados, CONTRATANTE e CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 3 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.
Confresa – MT, 14 de Julho de 2023.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
Ronio Condão Barros Milhomem
CONTRATANTE
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I R PIMENTA EIRELI
CNPJ N° 37.399.126/0001-90
Representante Legal: Ianca Rodrigues Pimenta
CPF n° 050.556.831-47
CONTRATADA