CONTRATO DE RATEIO nº 002/2023 - CIDESA
CONTRATO DE RATEIO nº 002/2023
O CONTRATO DE RATEIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO/MT, E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL ALTO TELES PIRES, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.
O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO/MT, pessoa jurídica de direito público interno, com inscrição no CNPJ sob nº 04.205.596/0001-17, com sede na Avenida Flávio Luís, nº 2201, Centro, na cidade de Santa Rita do Trivelato, Estado de Mato Grosso, CEP: 78453-000, neste ato representado pelo prefeito Sr. Egon Hoepers, brasileiro, casado, agropecuarista, portador do RG nº 501603 – SSP/MT, inscrito no CNPJ/MF sob nº 100.605.709-97, residente e domiciliado na Av. Flávio Luiz, 2.340, Cidade Alta, na cidade de Santa Rita do Trivelato – MT, CEP: 78453-000, simplesmente denominado CONSORCIADO, e de outros lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL ALTO TELES PIRES, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 08.952.135/0001-69, situado na avenida Blumenau, nº 500, bairro jardim Amazônia, Sorriso-MT, neste ato representado por seu presidente e prefeito do Município de Lucas do rio Verde/MT, Sr. Miguel Vaz Ribeiro, brasileiro, portador do CPF nº 546.125.359-87, residente e domiciliado no Município de Lucas do Rio Verde-MT, na Rua Santo Ângelo, nº 189, Bairro Pioneiro, e seu vice presidente e prefeito do Município de Nova Mutum/MT, Sr. Leandro Felix, brasileiro, portador do CPF nº 558618.221-15, residente e domiciliado no município de Nova Mutum-MT, na Rua Dos Jatobás, nº 394 W, Bairro Bela Vista, neste ato denominado de CONSORCIANTE, resolvem celebrar o presente Contrato de Rateio, em regime de mútua cooperação conforme dispõe a Lei Municipal nº 730/2022, de 22 de fevereiro de 2022, e mediante as cláusulas e condições abaixo descritas.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Aplicam-se ao presente Contrato e têm por base interpretação do mesmo os dispositivos da Lei nº 11.107/2005 e seu Decreto Regulamentador nº 6.017/2007, aplicando-se, na ausência de previsão legal, as normas e princípios de direito público, da teoria geral dos contratos e, supletivamente, as normas e princípios de direito privado.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO: Constitui objeto do presente contrato a consecução das ações previstas na Lei Municipal nº 730/2022, de 22 de fevereiro de 2022, que ratifica o protocolo de intenções e autoriza a participação do CONSORCIADO no Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Alto Teles Pires.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR: O valor global do presente termo de rateio para o exercício de 2023 (dois mil e vinte e tres) perfaz a importância de R$ 54.999,96 (Cinquenta e quatro mil e novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos), que será composto de acordo com as seguintes regras:
Do valor a que se refere o caput é referente a cota/rateio do município para o consórcio, pagos em 06 (seis) parcelas fixas, mensais e sucessivas de R$ 9.166,66 (nove mil cento e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) cada, sendo a primeira parcela para o dia 31 de julho de 2023 e as demais até o dia 10 (dez) de cada mês.
Parágrafo Único: O valor das parcelas mensais, prevista no parágrafo primeiro será creditado na seguinte conta:
a) Valor destinado a manutenção administrativa: Banco do Brasil, Agência 1917-8, Conta Corrente 28.076-3, de titularidade do Consórcio Intermunicipal Alto Teles Pires;
CLÁUSULA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO: O valor a ser pago mensalmente pelo CONSORCIADO ao CONSORCIANTE correrá à conta das seguintes dotações orçamentária:
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
Dotação: (648) - 09.001.20.606.0002.2077-337170000000 – fonte 1.500
Parágrafo único: O produto da arrecadação do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pela CONSORCIANTE, nos termos do inciso I do art. 158 da Constituição Federal, os rendimentos financeiros e receitas advindas de penalidade aplicadas, permanecerão à conta da manutenção administrativa do Consórcio.
CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato será até 31 de dezembro de 2023, sendo renovável, novo contrato de rateio, devidamente acordado e aceito entre as partes conveniadas.
Parágrafo Único: Os recursos aportados mediante o presente contrato de rateio, poderão ser utilizados em exercício seguintes, devendo neste caso atender ao objetivo de sua vinculação, conforme dispõe o art. 10 da Portaria STN nº 274/2016 e parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº101/2000.
CLÁUSULA QUINTA: DA INADIMPLÊNCIA: As partes signatárias acordam que em caso de inadimplência da CONSORCIADO, passados trinta (30) dias da data do pagamento dos valores mensais constantes no §1º da Cláusula Segunda, haverá incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, cabendo ainda a suspensão dos serviços fornecidos aos usuários oriundos do Município CONSORCIADO conforme art. 34 do Estatuto.
Parágrafo Único: O atraso no repasse dos recursos pelo CONSORCIADO incidirá em eventual exclusão do Município do Consórcio, nos termos do art. 41 do Estatuto Social do Consórcio.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES:
Parágrafo Primeiro: Compete ao CONSORCIADO:
a) Efetuar o pagamento do valor mensal, conforme consignado na Cláusula Segunda, a primeira parcela dia 30 (trinta) de 2023 e as demais parcelas até o dia 10 (dez) de cada mês, impreterivelmente, sob pena de sofrer as sanções previstas na Cláusula Quinta.
b) Acompanhar e fiscalizar a consecução do presente Contrato através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente.
Parágrafo Segundo: Compete ao CONSORCIANTE:
a) Aplicar os valores financeiros, pagos pela CONSORCIADO, no limite das finalidades do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Alto do Teles Pires, e em estreita obediência ao art. 5º do Estatuto Social.
b) Fazer prestação de contas, conforme estabelece o Estatuto Social do Consórcio.
c) Movimentar contas específicas para os valores ora conveniados em instituições financeiras oficiais.
d) Prestar contas bimestralmente de todos os valores repassados ao Consórcio.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS ALTERAÇÕES: Será objeto de Termo Aditivo qualquer alteração julgada necessária pelos signatários do presente Contrato.
CLÁUSULA NONA: DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca da Sede do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Alto Teles Pires, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato.
Por estarem as partes de acordo e conveniadas, assinam o presente Contrato de Rateio em 3 (três) vias de igual teor e forma na presença de 2 (duas) testemunhas.
Santa Rita do Trivelato/MT em, 14 de Julho de 2023.
Egon Hoepers
PREFEITO MUNICIPAL
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
SOCIAL E AMBIENTAL ALTO TELES PIRES
Miguel Vaz Ribeiro
Presidente
Testemunha:
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Nome:
CPF:
Testemunha:
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Nome:
CPF:
Pagina de assinatura do CONTRATO DE RATEIO nº 002/2023
Firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO/MT, E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL ALTO TELES PIRES.