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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“CONVOCA SERVIDORA AFASTADA PARA COMPARECIMENTO IMEDIATO”.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito do município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o novo trânsito em julgado, ocorrido em 26/05/2023, de Apelação em Mandado de Segurança cód. 1000241-39.2020.8.11.0077 com êxito ao Município, gerando a seguinte emenda:

APELAÇÃO — MANDADO DE SEGURANÇA — LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES SEM REMUNERAÇÃO — IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO — DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO — OBSERVÂNCIA.

O deferimento de licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, de servidor é ato discricionário da Administração. Recurso provido.

RESOLVE:

Art. 1º - Convocar a servidora LEILA FERNANDES DE SOUZA afastada de suas atividades desde 02/03/2020 (dois de março de dois mil e vinte), para comparecer, na sede desta Prefeitura, até a data de 31.07.2023 (trinta e um de julho de dois mil e vinte e três), impreterivelmente, sob pena de abertura de processo administrativo disciplinar.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº. 342/2022.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO