PORTARIA Nº. 571 DE 18 DE JULHO DE 2023.
20 de Julho de 2023
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o art. 67 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 26.777, de 18 de julho de 2023;
RESOLVE:
Art.1º Designar os servidores ora indicados, lotados na Secretaria Municipal de Planejamento, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato relacionado abaixo.
Titular: Edson Gustavo de Souza Santos
Suplente:Mateus Gonçalves de Sá
| Nº | Contratado | Objeto | Data Assinatura Contrato | Vigência |
| 034/23 | METRICA TECNOLOGIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA | O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviços de licença de software topográfico completo, por um período de 12 meses, sendo: CAD próprio (não precisa de AutoCAD); GEOINCRA, loteamentos, REURB, Volumetria, RASTER e CAR; suporte ilimitado via chat, WhatsApp, e -mail e telefone, vídeos aulas, tutoriais, cursos online e atualizações periódicas, para atender a necessidade da Coordenadoria de Regularização Fundiária, vinculada à Secretaria Municipal de Planejamento. | 17.03.23 | 12 meses |
§ 1º Os servidores acima designados deverão acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria de Planejamento e determinar o que for necessário para a regularização.
§ 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores responsáveis pela fiscalização, deverá ser repassado ao Gestor da Pasta, para a adoção das providências necessárias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial a Portaria nº 372 de 30 de maio de 2023.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 18 de junho de 2023
LEANDRO MARTINS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento