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Pref. Confresa

TERMO DE RESCISÃO DE ACORDO DECOOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONFRESA - MT, E O INSTITUTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DAS CIDADES – IPGC.

O MUNICÍPIO DE CONFRESA - MT, Pessoa Jurídica de Direito Público, Administração Pública, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.464.716/0001-50, com sede administrativa na Av. Centro Oeste, nº 286, Centro, Confresa/MT, CEP: 78.652.000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Av. Ayrton Senna n º133 Setor Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade de n. 0875190-0 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53, e o INSTITUTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE CIDADES – “IPGC”, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.684.416/0001-31, com sede nacional administrativa à Avenida Paraná, 485, 4º e 7º andares, Centro, Belo Horizonte – MG, CEP: 30.120-020, neste ato representado por seu Diretor Presidente, LEONARDO LUIZ DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, professor universitário, portador da CI nº: MG -10.553.834, e CPF nº. CPF sob nº 061.387.266- 50, residente e domiciliado à Avenida Bias Fortes, nº. 1.150, apto. 64, Bairro Lourdes, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP: 30.170-011

Resolvem CELEBRAR o presente Termo de Rescisão, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo tem por objeto a rescisão do ACORDO DE COOPERAÇÃO nº 001/2023 de Prestação de Serviço, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONFRESA - MT e o INSTITUTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE CIDADES – IPGC.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO DISTRATO

Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o ACORDO DE COOPERAÇÃO de que trata a Cláusula Primeira, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORO

Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o Foro Cível da Comarca de Porto Alegre do Norte - MT.

E por estarem de acordo com todas as condições e termos aqui explicitados, assinam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas.

Confresa - MT, 3 de julho de 2023.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal, de Confresa – MT

LEONARDO LUIZ DOS SANTOS

Diretor Presidente do Instituto de Planejamento e Gestão de Cidades- IPGC

TESTEMUNHA 1 – GOVERNO

1)

NOME:

CPF:

TESTEMUNHA 2 – INSTITUTO

2)

NOME:

CPF: