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Pref. Cáceres

“Dispõe sobre a Permissão de Uso de Bem Público à ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIAR FLOR DE IPÊ e dá outras providências.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, inciso VIII e X, ambos da Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO os preceitos da alínea “g”, inciso I, do art. 100, c/c §3º, do art. 107, ambos da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o Despacho 14-9.469/2022, no corpo do Protocolo 1Doc nº9.469/2022, que opinou possibilidade jurídica da concessão da permissão de uso de bem público, mediante Decreto, a título precário com prazo determinado, pela ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIAR FLOR DE IPÊ.

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Protocolo 1Doc nº9.469 de 04 de abril de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º Fica outorgada à ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIAR FLOR DE IPÊ, pessoa jurídica de Direito Privado, com sede na localidade de Comunidade Nossa Senhora Aparecida, BR 070 KM 10 Bom Jardim s/nº, município de Cáceres/MT, inscrita no CNPJ nº08.288.823/0001-76, representada pela sua Presidente, Srª. IZILDA MARTINS CANDEIAS,brasileira, casada, agricultora familiar, portador do CPF nº 001.551.271-10, Registo Geral nº0774934-1 SSP/MT, residente e domiciliado no sitio Sonho Meu Projeto de Assentamento Fação- Bom Jardim, zona rural, município de Cáceres, Mato Grosso, ora denominado PERMISSIONARIA, outorgado a permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo determinado, de um bem público municipal, denominada deobjeto o Termo de Permissão de Uso de 01 (uma) PATRULHA MECANIZADA.

I- A PATRULHA MECANIZADA mencionada no caput deste artigo é composta pelos bens descritos no quadro abaixo:

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

Quant.

01

TRATOR AGRICOLA- Plus 90 CV Marca LS, Serie B574753-E, chassi 9BLP09001KG00144, ano 2019, 4x4, cambio 12x12 CV 4 cilindros – tanque combustível 100 Litros 04 faróis de serviço

01

02

Grade Aradora 14X28, 14 disco 28 pol. Intermediaria, com controle remoto

01

03

Roçadeira Hidráulica com largura mínima de corte de 1,70 m, possibilidade de corte central e lateral

01

04

Carreta Agrícola com carroceria metálica, 04 rodas mínimo 16’’, pneus sem uso acionamento hidráulico com no mínimo um pistão,02 eixos capacidade mínima de 4 tonelada.

01

05

Colhedora de forragens de uma linha, com produção mínima de 25 ton./h, acionamento semi hidráulico, marca Jumil

01

06

SULCADOR - 02 linhas, 02 bicos de asa reta, espaçamento mínimo de 900 a 1.100mm, profundidade mínima de 450mm, engate de 3 pontos, peso aprox. de 357kg – mod:sulc sr 2l série:2072, cor cinza ano:2020.

01

Parágrafo único. A presente permissão é feita em caráter gratuito e precário, vedada outra destinação para o seu uso que não a especificada, sob pena de imediata reversão da posse à Administração.

Art. 2º A permissão de uso será formalizada mediante Termo de Permissão de Uso de Bem Público Municipal, a ser lavrado obedecendo as seguintes:

I-.A PERMISSIONÁRIA se obriga a utilizar o bem cedido, segundo sua natureza e destinação, respondendo por perdas e danos, inclusive contra terceiros, no decorrer da vigência do presente termo, devendo empregar todo zelo na guarda, manutenção e conservação, efetuando todos os reparos necessários, por sua própria e inteira responsabilidade, não podendo exercer quaisquer dos atributos dominiais, senão para a finalidade prevista neste termo, restituindo-os ao PERMITENTE, no término do presente ou quando solicitado, nas mesmas condições que os recebeu quando da assinatura deste instrumento, ressalvado os desgastes naturais do decurso do tempo e do uso.

II- A PERMISSIONARIA se obriga a utilizar o bem cedido, exclusivamente nas suas atividades de rotinas e de interesse dos serviços prestados.

III- A PERMISSIONARIA se obriga a manter o bem objeto deste instrumento em bom estado de conservação, comunicando as manutenções à Administração Pública Municipal.

IV-Quando ocorrer inadimplemento de qualquer das cláusulas do respectivo termo administrativo de permissão de uso de bem público.

Parágrafo único. A revogação da permissão de uso em razão de qualquer dos itens anteriormente mencionado implicará no imediato retorno do bem ao Patrimônio Municipal. Art. 3º A permissionária, à suas exclusivas expensas, é o responsável pelo uso idôneo do bem, pela manutenção integral, bem como por eventuais danos que nele ou em terceira pessoa venham a sofrer face à sua utilização. Art. 4º O presente Termo de Permissão de Uso de Bem Público terá prazo de validade de 02 (dois) anos, contados a partir da data de sua assinatura, poderá ser renovado, mediante interesse institucional quando solicitado no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término da vigência, por igual período, por uma vez. Art. 5º Fica reservada à Administração Pública Municipal, a qualquer tempo, a faculdade de retornada do bem, por infração a qualquer dispositivo deste Decreto ou de Cláusulas do Termo firmado, bem como por interesse público e /ou conveniência administrativa, sem que assista ao Permissionário qualquer direito de indenização ou retenção, bastando para tanto a notificação administrativa com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, independente de notificação judicial. Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 04 janeiro de 2023.

ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres

VITOR MIGUEL DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Agricultura