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Pref. Cáceres

O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO a previsão do artigo 5°, parágrafo único e, art. 353, §1º, ambos do Código Tributário Municipal;

CONSIDERANDO a variação do IGP-DI– Índice Geral de Preços, calculado pela Fundação Getúlio Vargas, no período de julho de 2022 a junho de 2023;

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao memorando nº. 26.896 de 18 de julho de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Manter em R$ 62,42 (sessenta e dois reais e quarenta e três centavos) o valor da Unidade Fiscal do Município de Cáceres - UFIC, para o cálculo e tabela de preços públicos, tendo em vista a variação negativa do índice oficial do Município, com eficácia a partir de 01 de agosto de 2023.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 19 de julho de 2023.

ODENILSON JOSÉ DA SILVA

Prefeito Municipal de Cáceres em Substituição