LEI MUNICIPAL Nº 642 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
24 de Julho de 2023
LEI MUNICIPAL Nº 642 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
“Dispõe sobre a concessão de espaço para construção de banheiros Públicos na parte dos fundos da sede da Câmara Municipal de Tesouro/MT, e dá outras providencias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE TESOURO/ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Legislativo Municipal autorizado a ceder, gratuitamente, à Prefeitura Municipal de Tesouro, o direito real de uso de Parte da área dos fundos do Prédio da Câmara Municipal, com uma metragem de 11 metros de comprimento por 8,60 metros de Largura (94,6 m2).
Art. 2º. A área citada no artigo anterior localiza-se de frente para a Travessa Projetada da Praça José Gonçalves de Brito.
Art. 3º. A Concessão da área tem por finalidade, exclusivamente, a construção de Banheiros Públicos, que serão usados por frequentadores da Praça José Gonçalves de Brito.
Parágrafo Único: A Prefeitura Municipal arcará com toda e qualquer despesa decorrente da Construção e manutenção do referido Banheiro Público.
Art. 4º. Fica estabelecido que, em qualquer época que por ventura, a Prefeitura Municipal não mais utilize o espaço, a Câmara Municipal reaverá a aludida área, desobrigando-se de qualquer indenização, podendo fazer da dita o que melhor lhe convier.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tesouro/Mt, em 22 de novembro de 2022.
JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO
Prefeito Municipal de Tesouro/MT