DECRETO Nº 035, DE 20 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, referente ao Exercício Financeiro de 2023 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, o Art. 68, inciso III, da lei Orgânica do Município de Castanheira/MT e a Lei Complementar nº 503/2005,
DECRETA
Art. 1º - Fica lançado nos termos do Código Tributário do Município o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, referente ao Exercício Financeiro do ano de 2023, sendo que seu pagamento sujeitar-se-á aos seguintes percentuais de desconto, parcelamento e prazos:
I –O Contribuinte que efetuar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, do exercício de 2023, em conta única até a data de 16 de setembro de 2023, fará jus ao desconto de 20% (vinte porcento) sobre o valor do tributo;
II – O Imposto que trata o caput também poderá ser parcelado em até 03 (três) parcelas, mensais, iguais e sucessivas, sem desconto, com vencimento da primeira parcela em 16/09/2023, segunda parcela em 16/10/2023 e terceira e última parcela em 16/11/2023.
Parágrafo Único. O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao valor de 0,7 (zero vírgula sete) Unidade Fiscal Municipal - UFM.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Castanheira/MT, 20 de julho de 2023.
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume