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Pref. Cáceres

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:

CONSIDERANDO o que estabelece a lei 2.343 de 18 de dezembro de 2012;

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 26.402 de 14 de julho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1°- Estabelecer procedimentos para o uso dos carros oficiais da Secretaria Municipal de Fazenda, com vistas a obter maior controle e preservação dos veículos automotores.

Art. 2º – A utilização dos veículos oficiais é exclusiva para o atendimento das necessidades institucionais da Secretaria Municipal de Fazenda.

Art. 3º – Somente poderão dirigir os veículos oficiais o motorista oficial (concursado ou terceirizado) ou pessoa devidamente autorizada, mediante autorização do Secretaria Municipal de Fazenda.

Art. 4º – É vedado o uso dos veículos da SMFAZ por entidades e pessoas não pertencentes ao quadro funcional da Prefeitura Municipal de Cáceres/MT.

§ 1º – Os veículos da SMFAZ estarão disponíveis para deslocamento de segunda a sexta-feira, obedecendo ao horário de funcionamento da prefeitura municipal de Cáceres/MT.

§ 2º – O uso dos veículos da SMFAZ aos finais de semana e feriados ou fora do horário de funcionamento, ficará condicionado à autorização do Secretário de Fazenda, Coordenadores e/ou Gerentes do referido setor, mediante apresentação de ordem de serviço.

Art. 5º – O condutor deverá, ao término no expediente de trabalho, estacionar os veículos oficiais nos locais com cobertura indicados para estacionamento de veículos automotores.

Parágrafo único. Em caso de pernoite, deverá estacionar o veículo oficial em garagem ou estacionamento apropriados e resguardados de furtos e roubos, assim como dos perigos mecânicos e das ameaças climáticas.

Art. 6º – O transporte para residência de agente público cujo horário de trabalho seja estendido, no interesse da Administração, para além do previsto na jornada de trabalho regular do órgão, deverá ser autorizado pelo Secretário de Fazenda ou Coordenadores que avaliarão os casos e promoverão as medidas necessárias para a adequação às nomas da Administração.

Art. 7º – As chaves dos veículos da SMFAZ ficarão sob a guarda dos Gerentes e/ou Coordenadores dos respectivos setores, sendo vedado retirar das dependências da SMFAZ as referidas chaves, salvo para realização de trabalho/serviço em horário diverso do funcionamento da prefeitura municipal, mediante ordem de serviço e autorização expressa do Secretário Municipal de Fazenda.

Parágrafo único – Para o acesso as chaves dos veículos oficiais, o condutor deverá procurar os setores estabelecidos no caput deste artigo (Gerência/Coordenação), registrando a retirada e entrega das chaves, mediante preenchimento do controle de chegada e saída dos veículos oficiais.

Art. 8º– Cada motorista deverá preencher Check List Para Vistoria Veicular, a fim de ser realizada inspeção visual de possíveis avarias constatadas nos carros.

Parágrafo único- A vistoria será obrigatória todas as vezes em que o motorista responsável por um dos veículos realizar o transporte de carro diverso do que está usualmente sob seus cuidados.

Art. 9º- O condutor é responsável pelo veículo, desde o momento em que receber a chave até a devolução ao responsável por sua guarda.

Art. 10 - Os condutores responsabilizar-se-ão pelos prejuízos decorrentes de conduta dolosa ou culposa na condução dos veículos oficiais, estando sujeitos às penalidades cabíveis, inclusive às multas relativas à infração de regras de trânsito, sem prejuízo de eventual responsabilidade disciplinar.

Art. 11 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 21 de julho de 2023.

GUSTAVO CALABRIA RONDON

Secretário Municipal de Fazenda