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Pref. Cáceres

O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 74, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO o que consta submetido ao Memorando nº 23.812, de 23 de junho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Fica inutilizada a numeração do Decreto nº 440, de 27 de junho de 2023.

Parágrafo único. O Decreto citado não foi utilizado para qualquer fim ou pessoa, não havendo assim nenhum prejuízo para esta municipalidade.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 19 de julho de 2023.

ODENILSON JOSE DA SILVA

Prefeito Municipal de Cáceres em substituição