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Pref. Cáceres

Alterar a nomenclatura da Gerencia de Prestação de Contas e Convenio da Secretaria Municipal de Educação para Gerencia de Prestação de Contas e Acompanhamento Contábil da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 97, de 18 de julho de 2012, e o Artigo 52, da Lei Complementar 115 de 24 de julho de 2017, que dispõe sobre normatizações relativas à gestão de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Poder Executivo;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das nomenclaturas, de acordo com as reais atribuições do cargo, ao qual as mesmas estão sendo atribuídas, visando melhorar o gerenciamento dos serviços realizados pela Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO o que consta no processo submetido ao memorando nº 12.716 de 06 de abril de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a nomenclatura da Gerencia de Prestação de Contas e Convenio, da Secretaria Municipal de Educação, para Gerencia de Prestação de Contas e Acompanhamento Contábil da Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo Único. As atribuições da Gerencia de Prestação de Contas e Acompanhamento Contábil, ligadas à Secretaria Municipal de Educação estão descritas no Anexo Único, sendo parte integrante deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 26 de maio de 2023.

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres

ANEXO ÚNICO – DECRETO Nº 373/23

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE GERENCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E ACOMPANHAMENTO CONTABIL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

I. Gerenciar os recursos financeiros da Secretaria Municipal de Educação de acordo com os preceitos legais e princípios da Administração Pública; II. Estudar e analisar os programas e atividades anuais e plurianuais apresentadas pelas diversas unidades e setores da Secretaria Municipal de Educação, visando incorporação às propostas orçamentárias gerais, de acordo com as instruções normativas pertinentes; III. Estabelecer o perfeito entrosamento com os demais órgãos da Secretaria de Educação Estadual e/ou Federal visando à melhoria e à regularidade nos processos de prestação de contas; IV. Monitorar e efetuar as prestações de contas do PDDE, e demais programas que envolvam recursos oriundos dos governos Federal, Estadual e Municipal destinados às Instituição de Ensino Municipal; V. Acompanhar a validade e a vigência dos Conselhos Deliberativos Escolares - CDE, realizando orientações sempre que necessárias para que cada Instituição de Ensino Municipal mantenha o CDE ativo e regularizado; VI. Orientar as diversas Instituições de Ensino Municipais e coordená-las no acompanhamento e controle orçamentário e financeiro dos programas financiados pelo governo, verificando sua correta execução, bem como a exatidão e regularidade das prestações de contas; VII. Verificar se as prestações de contas estão de acordo com seus respectivos Planos de Trabalho e legislação vigente; VIII. Cientificar o Secretário Municipal de Educação, em caso de ilegalidade ou irregularidade constatada nos processos de prestação de contas de convênios; IX. Efetuar as prestações de contas, parcial e final, referentes aos recursos recebidos pela SME; X. Responsabilizar-se pela manutenção e encaminhamento do banco de dados referente ao SIOPE (Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação) na Secretaria Municipal de Educação, articulando-se ao banco central de dados;

XI. Realizar o acompanhamento detalhado da folha de pagamento da SME em conjunto com a Coordenação de Gestão de Pessoas - SME, sempre que necessário e/ou solicitado pelo gestor da pasta;

XII. Monitorar mensalmente os saldos orçamentários da secretaria, solicitando criação de unidade orçamentária, suplementação, anulação de saldo sempre que houver necessidade;

XIII. Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua competência.