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Pref. Cáceres

RESULTADO AO RECURSO DA PROVA OBJETIVA

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO: Que a consideração da banca acerca da alternativa D ser incorreta não procede; pois a redação do artigo 54, da Lei n.º 8.069/90 (ECA) teria em seu inciso IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; não sendo na questão citada a Revogação dada pela Lei n.° 13.306/2016.

RESPOSTA: ( ) DEFERIDO (X) INDEFERIDO

FUNDAMENTAÇÃO:

A questão 04 traz em seu texto:

04) em atenção ao que dispõe a Lei 8069/90 que garante à criança e ao adolescente o direito ao acesso à educação, à cultura, ao esporte e lazer, assinale a alternativa INCORRETA: a) é garantido o direito ao acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica. b) é garantido o direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores. c) é garantido o direito no processo educacional de terem respeitados os valores culturais, artísticos e históricos próprios do seu contexto social, garantindo-se a estes a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura. d) é garantido o direito da criança a atendimento em creche e pré-escola de zero a seis anos de idade.

O enunciado da questão evidencia que o candidato deverá assinalar a questão incorreta com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90).

O artigo 54, do ECA em seu inciso IV dispõe:

Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;

Portanto, tendo a alternativa D colocado que de zero a seis anos de idade é uma colocação incorreta, de modo que é a resposta correta.

O inciso IV, do artigo 54 foi alterado pela Lei n.º 13.306, de 2016, sendo que o dispositivo antes continha que o atendimento era até os seis anos e com a alteração em 2016 a idade passa a ser de zero a cinco anos de idade.

Sendo o texto do ECA em vigência a idade de cinco anos.

É dever do candidato o conhecimento da lei atualizada e vigente.

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO: Que a consideração da banca acerca da alternativa D ser a incorreta e, portanto, a alternativa certa não procede; pois a redação do artigo 54, da Lei n.º 8.069/90 (ECA) teria em seu inciso IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade. E que a resposta certa deveria ser a alternativa B.

RESPOSTA: ( ) DEFERIDO (X) INDEFERIDO

FUNDAMENTAÇÃO:

A questão 04 traz em seu texto:

04) em atenção ao que dispõe a Lei 8069/90 que garante à criança e ao adolescente o direito ao acesso à educação, à cultura, ao esporte e lazer, assinale a alternativa INCORRETA: a) é garantido o direito ao acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica. b) é garantido o direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores. c) é garantido o direito no processo educacional de terem respeitados os valores culturais, artísticos e históricos próprios do seu contexto social, garantindo-se a estes a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura. d) é garantido o direito da criança a atendimento em creche e pré-escola de zero a seis anos de idade.

O enunciado da questão evidencia que o candidato deverá assinalar a questão incorreta com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90).

O artigo 54, do ECA em seu inciso IV dispõe:

Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;

Portanto, tendo a alternativa D colocado que de zero a seis anos de idade é uma colocação incorreta, de modo que é a resposta correta.

O inciso IV, do artigo 54 foi alterado pela Lei n.º 13.306, de 2016, sendo que o dispositivo antes continha que o atendimento era até os seis anos e com a alteração em 2016 a idade passa a ser de zero a cinco anos de idade.

Sendo o texto do ECA em vigência a idade de cinco anos.

É dever do candidato o conhecimento da lei atualizada e vigente.

Ainda, acerca da justificativa do candidato que a alternativa B seria a alternativa certa da questão não se sustenta, pois, é uma afirmativa correta fundamentada no inciso III, do artigo 53, da Lei n.º 8.069/90 – ECA.

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO: Que a consideração da banca acerca da alternativa C, mas a questão no caderno de provas possuía 05 alternativas, e o edital e o próprio caderno de provas ressaltava que haveria 4 alternativas para serem marcadas no gabarito; que houve transtorno prejudicando o candidato, uma vez que o gabarito possui 4 alternativas.

RESPOSTA: ( ) DEFERIDO (X) INDEFERIDO

FUNDAMENTAÇÃO:

Conforme ata de aplicação da prova foi dado início a prova às 8h20min do dia 16/07/2023; nos primeiros 20 minutos de aplicação de prova os candidatos apontaram aos fiscais o erro da questão n.º 08 e questão n.º 20.

Sendo a questão 20 anulada imediatamente pela banca.

Tendo sido INFORMADO EM ALTO E BOM SOM, repetida vezes que: os candidatos não deveriam considerar a alternativa E, que ela não interferia na resposta correta, devendo ser considerada para leitura e preenchimento do gabarito as alternativas a, b, c e d.

Houve o preenchimento da ata de ocorrência com tais fatos no momento que ocorreu. Deste modo, a existência da alternativa E conjuntamente a informação dada no início da prova não causaram prejuízo aos candidatos.

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO: Que a questão 08 apresentava 02 assertivas e pede apenas 1 sentença correta.

RESPOSTA: (X) DEFERIDO ( ) INDEFERIDO

FUNDAMENTAÇÃO:

Ainda que o candidato não tenha apresentado fundamento de quais assertivas considera corretas.

Entretanto, em análise a questão apontada, verifica –se que o enunciado da questão dizia “A respeito do Conselho Tutelar, assinale a alternativa CORRETA:”

A alternativa C esta correta com fulcro no artigo 140, da Lei n.º 8.069/1990 (ECA).

E, a alternativa D esta correta com fulcro no §1º, do artigo 139, da Lei n.º 8.069/1990 (ECA). Portanto, a questão DEVE SER ANULADA por conter 02 alternativas corretas.

Cáceres/MT, 20 de Julho de 2023.

CHRISLAYNE KARINE FERREIRA LOPES MORANDI

Advogada – OAB/MT 23156/O

Presidente – COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DO SELETIVO DO CONSELHO TUTELAR DE CÁCERES 2023 – OAB MATO GROSSO | 3ª SUBSEÇÃO - CÁCERES