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Pref. Cáceres

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:

CONSIDERANDO o art. 67 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob 27.242, de 20 de julho de 2023;

RESOLVE:

Art.1º Designar os servidores ora indicados, lotados na Secretaria de Fazenda como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato relacionado abaixo.

Titular: Sebastião Pinheiro Duarte

Suplente: Tiago Ruas Ferreira

Nº

Contratado

Objeto

Data Assinatura Contrato

Vigência

208/23

PGM

DARLENE ALAIDES DOS SANTOS RIBEIRO MARQUES LTDA,

Contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados contínuos, com dedicação exclusiva de mão de obra, para atender demanda da Secretaria Contratante, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, e nas condições e descrições dos serviços estabelecidas no Termo de Referência e do Edital.

21/07/23

12 meses

§ 1º Os servidores acima designados deverão acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhar a Secretaria responsável e determinar o que for necessário para a regularização.

§ 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta, para a adoção das providências necessárias.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 21 de julho de 2023.

GUSTAVO CALÁBRIA RONDON

Secretário Municipal de Fazenda