LEI MUNICIPAL Nº 654 DE 17 DE ABRIL DE 2.023.
LEI MUNICIPAL Nº 654 DE 17 DE ABRIL DE 2.023.
“DISPÕE SOBRE O INDICE DA REVISÃO GERAL ANUAL (RGA) E GANHO REAL AOS AGENTES POLITICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE TESOURO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO, Prefeito do Município de Tesouro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder aos agentes políticos a Revisão Geral Anual e ganho real a partir da folha de pagamento do mês de abril de 2023 o percentual total de 8,63 % (oito vírgulas sessenta e três por cento), em conformidade com art. 18, VIII, da Lei Orgânica do Município e lei nº. 588/2020 do dia 27 de outubro de 2020, sendo dividido conforme descrição abaixo:
I – 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento), com base no percentual acumulado do INPC no período dos últimos 12 meses fonte IBGE;
II – 2,70% (dois virgula setenta por cento) equivalente ao ganho real, sobre a perda inflacionária:
Art. 2º - A reposição se faz necessária em razão da correção monetária, ou seja, o índice de inflação medido pelo INPC/IBGE do ano de 2022, que é pago em 2023.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentarias própria, do Orçamento do próprio Poder Legislativo.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos passando a vigorar em 01 de abril de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 17 de abril de 2.023
JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO
PREFEITO MUNICIPAL DE TESOURO/MT