DECRETO 012/2015
30 de Março de 2015
DECRETO N.º 012, DE 19 DE MARÇO DE 2015.
Estabelece os requisitos técnicos, critérios, regras e formulários a serem seguidos e utilizados pela Vigilância Sanitária Municipal e empresas sujeitas a controle sanitário, no âmbito do Município de Castanheira-MT, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, o art. 68, inciso III, da Lei Orgânica Municipal; e,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a legilação municipal, estabelecendo os requisitos técnicos a serem seguidos pelas empresas e Vigilância Sanitária Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar a atuação da Vigilância Sanitária Municipal e de padronizar os formulários, critérios e regras da Vigilância Sanitária;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização das informações referentes ao cadastro dos profissionais e empresas do Município de Castanheira-MT na Vigilância Sanitária Municipal, assim como a expedição de Alvará Sanitário,
DECRETA:
Art. 1.º Os Agentes da Vigilância Sanitária Municipal para fins de aplicação dos requisitos técnicos, critérios, regras e formulários inerentes a Vigilância Sanitária, bem como para expedição de Alvará Sanitário para as empresas de saude e de interesse da saúde, radicadas no Município de Castanheira-MT, deverão seguir as disposições contidas no Decreto Estadual n.º 1.729, de 12 de dezembro de 2008, e ou suas atualizações que estabelece os requisitos técnicos, critérios, regras e formulários a serem seguidos e utilizados pela Vigilância Sanitária e empresas sujeitas a controle sanitário.
Art. 2.º As disposições do art. 1.º, do presente Decreto, deverão ser obsevadas pelas autoridades sanitárias do Município de Castanheira-MT até que a Lei Municipal seja reformulada.
Art. 3.º Para a expedição de Alvará Sanitário Municipal fica dispensada a inspeção in loco até que o Município de Castanheira-MT até que a Lei Municipal seja reformulada.
Art. 4.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
Castanheira-MT, 19 de março de 2015.
MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI
Prefeita Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação nesta data no local de costume.