DECRETO MUNICIPAL Nº 65/2023
DECRETO MUNICIPAL Nº 65/2023
NOMEIA OS MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA (CMDPI) DE ARAPUTANGA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga:
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.440/2021 e suas alterações, que regulamentaram o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) no Município de Araputanga/MT:
DECRETA:
Art. 1º - Fica composto os membros do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) no Município de Araputanga/MT, conforme abaixo explicitado mediante a titularidade, de acordo com as seguintes categorias e composições:
§1º - Representando o Governo Municipal:
I – Sirley Pereira Inácio Borges como titular, Keyla Rafaela Ribeiro Miranda Pedrosa como suplente, ambas representantes da Sec. Mun. de Assistência Social;
II – Daiany Souza Lima como titular e eleita VICE-PRESIDENTE, Crislaine dos Santos Ferrarezzi como suplente, ambas representantes da Sec. Mun. De Saúde;
III - Maria Verônica de Oliveira como titular, Fatima Francisca Duarte como suplente, ambas representantes da Sec. Mun. de Educação e Cultura.
§2º - Representando a Sociedade Civil:
I – Maria Aparecida Resende Sobrinho como titular, Laudenir Antunes de Souza como suplente, ambas representantes de instituições que preste assessoria, atendimento ou outras ações para o público de pessoa idosa;
II – Marina Ferreira Silva como titular e eleita PRESIDENTE, Flavio Ferreira, ambos representantes de instituições que preste assessoria, atendimento ou outras ações para o público de pessoa idosa;
III - Raimundo da Silva como titular, Idalice Silva Ferreira como suplente, ambos representantes de organização de grupo ou movimento de pessoas idosas de âmbito urbano ou rural.
Art. 2º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) será de 02 (dois) anos, permitido uma recondução.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, no Mato Grosso, ao vinte e um (21) dia do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e três (2023).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL