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Pref. Tesouro

LEI MUNICIPAL Nº 658 DE 06 DE JUNHO DE 2023.

“Dispõe sobre a legislação do evento Festival de Praia do Rio Garças de Tesouro/MT, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE TESOURO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que, o Poder Legislativo Municipal aprovou, sancionou, assim o chefe do poder executivo promulga a seguinte lei.

Art. 1º - O Festival de Praia que ocorre as margens do Rio das Garças de Tesouro/MT, será realizado preferencialmente na primeira semana do mês de setembro de todos os anos.

Parágrafo primeiro – Poderá a critério do chefe do poder executivo, realizar-se o evento na segunda semana do mês acima citado;

Parágrafo segundo – As festividades darão se início na quarta-feira e encerrando-se no domingo;

Art. 2º - A festividade será realizada as margens do Rio das Garças, no local predestinado pelo município.

Art. 3º - O referido evento “Festival de Praia de Tesouro”, tem o caráter de fomentar o turismo e o comércio e trazer entretenimento aos munícipes e seus visitantes.

Art. 4º - As despesas decorrentes da realização deste evento correrão das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer e Secretaria Municipal de Turismo.

Art. 5º - A Coordenação do evento ficará sempre a cargo do chefe do poder executivo, tendo como órgão orientativo e consultivo o poder legislativo, se necessário for.

Art. 6º - O Poder Executivo poderá criar identidade visual relativo ao evento, preservando e destacando sua beleza naturais e seus pontos turísticos e cultura.

Art. 7 – Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei 279 de 02 de junho de 2003.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TESOURO/MT, aos 06 dias do mês de junho de 2.023.

JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO

Prefeito Municipal de Tesouro/MT