LEI MUNICIPAL Nº 661 DE 21 DE JUNHO DE 2023
26 de Julho de 2023
LEI MUNICIPAL Nº 661 DE 21 DE JUNHO DE 2023
“Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a atualização salarial dos profissionais do magistério e dos profissionais da educação no Município e dá outras providências”
JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO, Prefeito do Município de Tesouro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o reajuste salarial dos Profissionais do Magistério e dos profissionais da Educação no Município de Tesouro, Estado de Mato Grosso, conforme parágrafos abaixo:
Parágrafo 1º - O valor de reajuste dos professores de que se trata a Portaria Interministerial Nº 6/2022 do Ministério da Educação e do Ministério da Economia, ficam reajustados a partir da publicação desta lei em 14.95% (Quatorze Inteiros e Noventa e Cinco Décimos por cento), índice aplicado aos Professores da Rede Ensino Municipal.
Parágrafo 2º - Os valores previstos de docência ou de suporte pedagógico, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão orientação e coordenação educacionais, ficam reajustados a partir da publicação desta lei em 14.95% (Quatorze Inteiros e Noventa e Cinco Décimos por cento), índice aplicado aos demais servidores da Rede Ensino Municipal.
Artigo 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 21 de junho de 2.023.
JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO
PREFEITO MUNICIPAL DE TESOURO/MT