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Câm. Araputanga

PORTARIA Nº 26/2023/CMA

CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL A SERVIDORA EFETIVA DIULAI MENDES DE OLIVEIRA BRAVO.

O Presidente da Câmara Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 69 e seguintes da Lei Municipal nº 1.391/2020, e considerando a solicitação da servidora Diulai Mendes de Oliveira Bravo, resolve:

Art. 1º - Conceder a servidora Diulai Mendes de Oliveira Bravo, ocupante do cargo efetivo de Assistente Legislativo, a progressão horizontal prevista no art. 59, § 1º,d) da Lei Municipal nº 1391/2020, em virtude da conclusão dos cursos de Graduação e Pós Graduação.

Art. 2º - A progressão horizontal da servidora será concedida a partir do mês de julho de 2023.

Art. 3º - A progressão horizontal implicará em alteração do enquadramento da servidora, passando da “classe “A” para “classe “C”, conforme tabela 03 do anexo IV, da Lei Municipal nº 1.391/2020.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos 25 dias do mês de julho de 2023.

Paulo Cesar Francisco Xavier

Presidente