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Pref. Cáceres

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:

CONSIDERANDO o que consta no processo no memorando nº. 24.718, de 29 de junho de 2023;

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os servidores relacionados abaixo, para constituírem a Comissão Especial de Processo Administrativo, destinada a apurar os fatos mencionados no Memorando nº.24.718, de 29 de junho de 2023 a respeito de descumprimento nos Contratos Administrativos nº 174 e 176/2022.

PRESIDENTE:

Luzia Silva da Penha

MEMBROS:

Tania Maria Sanabria Carvalho Tolotti

Vanilda Soares Prudêncio

Art.2º Fica a cargo da Secretaria Municipal de Educação, que solicitou a abertura do Processo Administrativo, o envio à Comissão, de todo e qualquer processo, por ato específico, para que a mesma faça a necessária e adequada apuração em cada caso.

Art.3º A Comissão deverá iniciar seus trabalhos a partir da publicação da Portaria, e concluí-los no prazo de 30 (trinta) dias.

Parágrafo Único. Antes de dar início aos trabalhos, a Comissão deverá consultar a Procuradoria Geral do Município, para orientação quanto ao procedimento a ser adotado na apuração de cada irregularidade.

Art.4º Caso o prazo citado seja insuficiente, a Comissão deverá comunicar por escrito ao Secretário Municipal de Administração, que autorizará mediante despacho, a prorrogação para mais 30 (trinta) dias, a contar do vencimento.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrários.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 24 de julho de 2023.

FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN

Secretário Municipal de Educação