PORTARIA INTERNA Nº 01 DE 28 DE JULHO DE 2023
31 de Julho de 2023
Define horário de trabalho das equipes das Unidades Básicas de saúde , Fisioterapia, Regulação, Laboratório e Serviço social e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 1º do Decreto nº 066 de 10 de Julho 2023; e
CONSIDERANDO os princípios que norteiam os atos da Administração Pública, em especial, da Eficiência e da Supremacia do Interesse Público.
CONSIDERANDO que as atividades realizadas pelos servidores da Secretaria Municipal de Saúde são classificadas como serviço público essencial;
CONSIDERANDO que o horário de funcionamento das unidades de saúde é das 07h às 11h , e das 13h as 17 h;
RESOLVE:
Art. 1º. DEFINIR o horário de trabalho das equipes das unidades básicas de saúde sendo:
I I- As equipes; PSF`S TEREZA DE BENGUELA, RURAL l,SERINGAL, MAO AMIGA, UNIDADE DE REABILITAÇÃO, REGULAÇÃO E SERVICO SOCIAL das 07:00 às 18:00 horas com jornada ininterrupta ;
II II- A equipe LABORATORIO MUNICIPAL das 07:00 às 13:00 horas com jornada ininterrupta, exceto casos emergenciais.
Art. 2º. A divisão das equipes será realizada pela Coordenadora da respectiva Unidade de acordo com escala interna.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROSANA MARIA DA SILVA
Secretária Municipal De Saúde
Port. 532/2022