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Pref. Tesouro

DECRETO MUNICIPAL Nº 170/2023, DE 12 DE JULHO DE 2023.

“Normatiza a Concessão de Ajuda de Custo em Pecúnia aos profissionais vinculados ao Município de Tesouro através do Mais Médicos para o Brasil, do Ministério da Saúde, E dá Outras Providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TESOURO/ESTADO DE MATO GROSSO, SR. JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 36, inciso I à XII, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o teor da Medida Provisória N° 1.165, de março de 2023, que institui o “Programa Mais Médicos Para o Brasil” Em âmbito Nacional;

CONSIDERANDO o teor da Portaria Interministerial N° 604 de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre a Implementação do Projeto Mais Médicos para o Brasil, em especial o inciso Xlll, do artigo 4º;

CONSIDERANDO o Termo de Adesão e Compromisso celebrado pelo município de Tesouro e o Ministério da Saúde para adesão ao “Projeto Mais Médicos para o Brasil”;

CONSIDERANDO o teor da portaria N° 300 de 05 de outubro de 2017, que dispõe sobre deslocamento e água potável e, o reajuste de valores do fornecimento de moradia e alimentação;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula 3, parágrafo único e inciso l e ll, do Termo de Adesão e Compromisso celebrado entre o Município de Tesouro, Estado de Mato Grosso e o Ministério da Saúde, que impõe á municipalidade o dever de garantir moradia para o médico participante do projeto que tenha condições de habitabilidade e segurança e atenda o padrão médio de moradia, de localidade, podendo ser em forma pecuniária ou oferta de acomodação;

CONSIDERANDO o que dispõe o Manual Orientador ao Distrito Federal e aos Municípios, expedido pela coordenação do “Projeto Mais Médicos para o Brasil”;

DECRETA:

Art. 1º Normatizar a oferta de ajuda de custo para a moradia e alimentação aos profissionais médicos a serem recepcionados pelo município de Tesouro, por força do “Projeto Mais Médicos para o Brasil”.

Art. 2º A oferta da ajuda de custo de que trata essa resolução será em pecúnia, respeitando-se o valor estabelecido pelo Ministério da saúde, constantes na portaria N° 300, de 05 de outubro de 2017.

Parágrafo Primeiro – O valor global mensal de ajuda de custo para cada médico integrante do “Projeto Mais Médicos para o Brasil”, vinculado à rede pública de saúde do município de Tesouro, Estado do Mato Grosso, será de R$ 2.277,00 (dois mil duzentos e setenta e sete reais) Sendo:

l – R$ 1.507,00 (hum mil quinhentos e sete reais) mensais, para o custeio de moradia;

ll – R$ 770,00 (setecentos e setenta reais) mensais, para o custeio de alimentação.

Parágrafo Segundo – Os valores mensais tratados no parágrafo anterior serão depositados pela Secretaria de Saúde de Tesouro na conta individual de cada profissional médico, a qual deverá ser obrigatoriamente vinculada ao Banco do Brasil.

Parágrafo Terceiro – Não serão efetuados depósitos em contas bancárias distintas daquelas vinculadas ao Banco do Brasil.

Art. 3° O profissional médico que sujeitar-se à penalidade prevista no artigo 29, inciso III, da Portaria interministerial N° 604, de 16 de maio de 2023, deverá promover a restituição total dos valores recebidos a título de auxilio – moradia, acrescidos de atualização monetária, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.

Parágrafo Único - O direito à ampla defesa e ao contraditório é assegurado ao médico, nos termos do caput, do artigo 31, da portaria interministerial N° 604, de 16 de maio de 2023.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal.

Em 12 de Julho de 2023.

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JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO

PREFEITO MUNICIPAL