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Pref. Confresa

DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE ATA FIRMADA POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DA PREFEITURA DE CONFRESA - MT.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal, abaixo qualificados como FISCAIS DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

SECRETARIA

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

EDUCAÇÃOO

NICEIA GONÇALVES DE MELO

CPF: 779.193.191-53

MAT.:12745

MARIANE FERNANDA ALVES

CPF: 034.006.281-90

MAT.: 14461

MARIA CELIA RODRIGUES RIBEIRO ABREU

CPF: 555.114.571-91

MAT: 099

Art. 2º - Os servidores designados ficam responsáveis pelas Atas respectiva a vossa secretaria, departamento e/ou unidade gestora.

ATA DE REGISTRO

193 A 197 /2023

CNPJ

VALOR

TOTAL

CONTRATADA

DELTA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

19.316.524/0001-14

R$ 7.146,66

CONTRATADA

ORIGINAL SOLUCOES LTDA

13.333.523/0001-00

R$ 11.040,20

CONTRATADA

MARIA JOSE DOS REIS NETO EPP

10.226.940/0001-57

R$ 66.515,19

CONTRATADA

SOMA COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP

26.877.656/0001-80

R$ 3.058,08

CONTRATADA

N CARRER EIRELI

33.105.231/0001-19

R$ 15.483,40

OBJETO

AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS URBANAS, DO CAMPO E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NO ANO DE 2023, JUNTO AO PODER EXECUTIVO DE CONFRESA/MT.

VIGÊNCIA

27/07/2023 a 27/07/2024.

Art. 3º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará aos Fiscais designados, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 4º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 27 de julho 2023.

______________________________________________ RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal