DECRETO Nº. 460 DE 10 DE JULHO DE 2023.
31 de Julho de 2023
Altera o termo inicial estabelecido no art. 2° da Lei 3.192, de 04 de julho de 2023.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 74, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 13 pode a Administração Municipal alterar o prazo do Programa de Recuperação de Créditos do Município de Cáceres;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando nº 25.549/2013, de 06 de julho de 2023, sobre a necessidade de adequações no sistema de administração tributária de dívida ativa municipal, conforme parâmetros da nova legislação;
CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 25.549, de 06 de julho de 2023;
DECRETA:
Art. 1º O prazo para adesão ao programa “REFIZ-2023” terá início em 11 de julho de 2023, mantendo-se inalteradas as demais disposições da Lei 3. 192, de 04 de julho de 2023.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 10 de julho de 2023.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres