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Pref. Cáceres

Altera o termo inicial estabelecido no art. 2° da Lei 3.192, de 04 de julho de 2023.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 74, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e;

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 13 pode a Administração Municipal alterar o prazo do Programa de Recuperação de Créditos do Município de Cáceres;

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando nº 25.549/2013, de 06 de julho de 2023, sobre a necessidade de adequações no sistema de administração tributária de dívida ativa municipal, conforme parâmetros da nova legislação;

CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 25.549, de 06 de julho de 2023;

DECRETA:

Art. 1º O prazo para adesão ao programa “REFIZ-2023” terá início em 11 de julho de 2023, mantendo-se inalteradas as demais disposições da Lei 3. 192, de 04 de julho de 2023.

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 10 de julho de 2023.

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres